O CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de Araçatuba (SP) recolheu na manhã de sexta-feira (6), um cão que foi encontrado acorrentado em uma residência no bairro Castelo Branco, também conhecido como 600 Casas. A medida é proibida por lei estadual.
O tutor do animal seria um homem de 63 anos, que não estava na residência. Os guardas municipais que apresentaram a ocorrência relataram que tomaram conhecimento de uma possível situação de maus-tratos a animal nesse local.
Chegando no endereço informado, o cachorro foi encontrado preso a uma corrente curta, que restringia a movimentação. Além disso, os recipientes de água e ração estavam expostos diretamente ao sol.
Como o morador não estava na residência, foi necessário romper o cadeado para ter acesso ao animal e resgatá-lo. A equipe do CCZ foi comunicada e uma veterinária esteve presente.
Ainda de acordo com o que foi relatado à polícia, esta não seria a primeira ocorrência envolvendo as mesmas circunstâncias nesse endereço. Segundo o que foi informado, o morador inclusive já teria sido advertido sobre os cuidados necessários com o animal, quando residia em outro endereço.
Recolhido
Após ser resgatado, o cão encaminhado ao CCZ e permaneceria sob os cuidados da equipe responsável, para avaliação médico-veterinária. O laudo a ser elaborado deve ser encaminhado à polícia posteriormente.
Também serão disponibilizados para a polícia os vídeos, imagens e notificações feitas anteriormente com relação à situação do animal.
Lei
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou em agosto de 2025, a lei 18.184/2025, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), que proíbe o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos considerados inadequados - ou seja, que ofereçam risco à saúde, à vida ou que não atendam às dimensões compatíveis com porte e tamanho.
A norma permite o uso temporário de correntes apenas em situações momentâneas, desde que o animal tenha abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento poderá gerar responsabilização civil e penal prevista na Lei Federal 9.605/1998.
