A Justiça de Birigui (SP) acatou pedido da defesa e desclassificou de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo e ameaça, a denúncia contra um homem acusado de ter feito disparos de arma de fogo contra uma residência, após uma discussão no trânsito ocorrida em março de 2025 na cidade.
Alexandre Henrique dos Santos Figueiredo havia sido denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, acusado de ter tentado matar outro homem. Segundo a denúncia, naquela tarde ele estava no canteiro central da avenida José Ravagnane, aguardando para atravessar a via.
A vítima conduzia um veículo GM Kadet e, ao realizar uma ultrapassagem, quase atingiu o réu. Diante disso, ao conseguir atravessar a rua, ele passou a xingar o condutor do carro, dando início a um desentendimento. Em seguida, Figueiredo passou a seguir o carro, conduzindo a moto dele.
Briga
Quando a vítima chegou na casa dela, o réu desceu da moto, a chamou e após nova discussão, as partes entraram em luta corporal. Com a chegada dos pais e da companheira da vítima, Figueiredo deixou o local, mas teria retornado com uma arma de fogo, a qual utilizou para fazer disparos.
Um dos projéteis acertou o cadeado do portão de acesso a área interna do imóvel. O réu ainda teria passado a gritar, fazendo ameaças de morte, e fez novos disparos, vindo a atingir a porta da sala, o porta-malas do carro, um sofá e uma porta de acesso aos fundos da residência.
Denúncia
Após aceitar a denúncia, a Justiça realizou a audiência de instrução do processo, para ouvir as partes. Apesar de pessoalmente intimado, o réu não compareceu e em alegações finais, o Ministério Público representou pela pronúncia nos termos da denúncia, para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Figueiredo, feita pelos advogados César Franzói e Isabela Fioroto, argumentou que na fase policial, ele admitiu a discussão de trânsito e ter ido à casa da vítima para conversar.
Disse ainda que ele foi recebido pelo morador na casa, que estaria de posse de uma faca e o teria atacado, vindo a feri-lo nas costas. Porém, depois disso, ele teria ido direto para a casa dele, negando ter retornado e feito os disparos.
Impronúncia
Ao requerer a impronúncia dos réus, caso a Justiça considerasse que ele seria o autor dos disparos, os advogados argumentaram não haver prova nos autos, de que houve a intenção de matar.
“A pronúncia por tentativa de homicídio exige indícios mínimos de que o agente quis matar ou assumiu o risco de matar uma pessoa determinada e de que só não o conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade. Nada disso está presente” , justificou.
Desclassificação
Ao decidir pela desclassificação do crime, a Justiça levou em consideração que os laudos periciais apontaram que não houve disparos contra a vítima ou erro de pontaria. “Em primeiro lugar, a perícia realizada no local do crime comprova que os disparos foram dirigidos estritamente contra obstáculos físicos e estruturas materiais” , cita a decisão.
Além disso, foi levado em consideração o depoimento da companheira da vítima, afirmando que todos os familiares correram para os fundos da casa da sogra antes de os tiros serem disparados.
A vítima também afirmou em juízo que no momento em que o disparo atingiu a porta ele tentava fechá-la, o que conseguiu fazer e mandou todos correrem para os fundos da residência. Por fim, cita que nenhuma pessoa ficou ferida ou foi atingida por estilhaços, conforme consta no boletim de ocorrência e na portaria de instauração do inquérito policial.
“Diante desse cenário fático-probatório, resta evidente que o autor dos disparos não visualizava a vítima no momento em que acionou o gatilho, tampouco mirou contra ela, tendo efetuado disparos contra o cadeado para ingressar na área frontal e, ato contínuo, disparado contra a porta fechada e barricada por um móvel, além de atingir o porta-malas do veículo que se encontrava estacionado” , consta na decisão.
Julgamento
Como o crime de disparo de arma de fogo prevê pena de 2 a 4 anos de prisão em caso de condenação, junto com o crime de ameaça, que foi mantido na denúncia, o processo seguirá com a 1ª Vara Criminal de Birigui, que será responsável por proferir a sentença.
Como o Ministério Público pode recorrer da decisão, a Justiça decidiu que o réu pode seguir em liberdade, aguardando a decisão final.
