A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Estado acolheu representação do Ministério Público em Araçatuba (SP) e promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão contra o prefeito Lucas Zanatta (PL) e contra a Câmara Municipal, por não terem aprovado lei municipal que reserve vagas em concurso público para pessoas negras, pardas e indígenas.
A ação, que já foi recebida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pede que seja determinado que a legislação seja criada e regulamentada no prazo de 6 meses. Caso a determinação não seja atendida, a Promotoria de Justiça quer que passe a valer no município, a lei federal 15.142, de 3 de junho de 2025.
Essa lei reserva 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Desde 2023
Ao fazer a representação à PGJ, o promotor de Justiça Joel Furlan argumentou que em 2023 foi instaurado procedimento para acompanhar a implementação e efetivo funcionamento do Conselho Municipal Antirracista, verificar existência de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial em execução e fomentar adesão do Município de Araçatuba ao Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial).
Desde então, foram realizadas várias diligências e encaminhados pedidos de informações. Segundo o MP, em resposta, a Prefeitura reconheceu a existência formal do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instituído por legislação local, e informou a adesão ao Sinapir.
Porém, foi constatado que o conselho, apesar de instituído, não se encontrava em funcionamento regular, inexistindo atuação contínua e efetiva compatível com as devidas atribuições legais e constitucionais.
Fragmentadas
Ainda de acordo com o MP, as diligências apontaram que apesar de menção a ações pontuais relacionadas à temática da igualdade racial, de forma fragmentada e desarticulada, elas não seriam acompanhadas de planejamento estruturado ou de política pública consolidada. Assim, não havia um plano municipal efetivamente implementado voltado à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento ao racismo.
Apurou-se que a administração passada participou do projeto do Ministério Público sobre cidades antirracistas, representada pela então vice-prefeita Edna Flor (Podemos), que é a atual presidente da Câmara. Na ocasião, ela esteve em evento na sede do Ministério Público e formalizou a adesão. Porém, com a troca da gestão municipal, no início de 2025, o trabalho teria ficado paralisado e recente concurso aberto pela Secretaria Municipal de Educação deixou de prever as cotas.
Projeto
Após cobrança do Ministério Público, em 19 de março deste ano foi protocolado na Câmara projeto de lei que tratava sobre cotas raciais em concursos públicos municipais. Segundo o MP, tal projeto foi ao plenário para leitura e seguiu para votação, mas depois foi adiado por três sessões, a pedido do Executivo.
Em 20 de abril, porém, a pedido do Executivo, o projeto foi retirado, com a aprovação da maioria dos vereadores. Antes de pedir a retirada do projeto, a administração municipal comunicou ao Ministério Público que essa questão cabe ao administrador público, que deve avaliar critérios de conveniência e oportunidade, além das prioridades da agenda governamental.
E foi informado que não havia previsão, no plano de governo vigente, para a apresentação de iniciativa legislativa com esse objeto específico, apesar de reconhecer tratar-se de matéria de elevada relevância social e de amplo debate no cenário nacional.
Obrigação
Ao representar pela ação, o promotor justificou que ficou configurada nítida omissão municipal frente a igualdade racial, com sérios prejuízos à sociedade. “Não se trata de escolha, mas uma obrigação do poder público” , argumentou.
A reportagem procurou a Prefeitura de Araçatuba, que informou que a Procuradoria Geral do Município tem conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e apresentará as informações à Justiça dentro do prazo legal.
