O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a comerciante Taíse Rodrigues Carvalho, 40 anos, a 21 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, acusada de ter encomendado o assassinato de Nathan Felipe Bernardes Machado, 19, crime ocorrido em fevereiro de 2021, no bairro Aviação.
O julgamento realizado nesta quinta-feira (1) durou cerca de 14 horas e os jurados também condenaram João Paulo Nascimento Jacinto por participação no crime. Acusado de ser o autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima, ele foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão.
Segundo a denúncia, Taíse teria pago R$ 15 mil pela morte do jovem, encomendada para vingar o assassinato do pai dela, o funileiro Olair de Souza Carvalho, 56, crime ocorrido em 2018. Carlos Augusto Rodrigues do Prado, que já havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de prisão por participação na morte de Nathan, confessou que havia recebido R$ 15 mil da comerciante uma semana antes do homicídio e convidado João Paulo para ajudá-lo.
Julgamento
Como a ré não havia sido encontrada pela polícia e ficou foragida por 4 anos, o processo foi desmembrado com relação a ela, que foi capturada em setembro do ano passado, e a João Paulo. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado mediante pagamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia. O advogado Daniel Tereza atuou como assistente de acusação.
Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados Bruno Barros Mendes, William Dias dos Santos Cardoso e Eduardo Cury. Eles pediram a absolvição por negativa de autoria, mas os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e condenaram os réus de acordo com a denúncia.
Sentença
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Ao calcular a pena referente a Taíse, ele levou em consideração que ela teria agido com “premeditação e frieza” ao insistir e fomentar a prática do crime por um ano, segundo depoimento prestado por Carlos Augusto.
“Esse modus operandi evidencia o maior grau de censura de seu agir, bem como o dolo intenso de sua conduta. Urge ressaltar que a ré Taise não se importou em pagar para matar um jovem de apenas 19 anos que, aos 16 anos, teria provocado o problema que levou à morte de seu pai” , cita a decisão.
Matadores de aluguel
O magistrado acrescenta que a conduta de um mandante de um crime de homicídio, mediante paga, é tanto ou talvez mais reprovável que a do executor do homicídio. “O pagador de recompensa pecuniária para que terceiro mate alguém fomenta a existência de ‘matadores de aluguel’, conduta esta que deve ser reprimida de modo exemplar para coibir a existência desse tipo de justiceiro” .
Ele justificou que o autor do homicídio do pai dela já havia sido condenado, assim, já havia sido feita Justiça, conforme preconiza uma sociedade civilizada.
Corréu
Com relação a João Paulo, ao calcular a pena, foi levado em consideração que ele possui condenação por roubo e que a própria companheira dele relatou em depoimento, que tentou dissuadi-lo de matar a vítima por dinheiro.
Porém, ele acabou executando o crime por R$ 5 mil. Consta ainda na sentença que o réu seria “matador de aluguel” e que nesse caso, teria aceitado o “serviço” porque precisava de dinheiro por estar devendo pensão para os filhos da ex-mulher.
O juiz determinou o regime fechado para o início da cumprimento da pena para os dois réus, que não poderão recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça já adiantou que não irá recorrer.
