O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Clayton da Silva Porto a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, por ter atirado contra um cliente que havia consumido espetinhos no bar do padrasto dele, e ter recusado pagar.
O crime aconteceu em agosto de 2021, dias após esse primeiro desentendimento. Ao calcular a pena, foi levado em consideração que e ele possui vários antecedentes, inclusive participação em um latrocínio quando adolescente.
Porto confessou o crime tanto à polícia quanto em juízo. Ele informou que vendia espetinhos no bar que pertencia ao pai e ao irmão dele, localizado no bairro Rosele.
A vítima teria ido ao bar no dia 31 de julho daquele ano, um sábado, passado horas no estabelecimento, consumindo bebidas e espetos e também oferecendo os alimentos a outras pessoas, afirmando que iria pagar.
Entretanto, quando foi deixar o local, já embriagado, o cliente teria afirmado que não tinha dinheiro. Tal atitude teria irritado o réu, que chamou a atenção da vítima. Esta teria partido para cima dele, que revidou com uma garrafada na cabeça, mas teria sido pego pelo pescoço e agredido com socos.
Tiros
Ainda de acordo com o réu, depois do ocorrido, ele soube que a vítima possuiria arma de fogo e queria “pegá-lo”. Na sexta-feira seguinte ao ocorrido, 6 de agosto, ele estava trabalhando quando viu a vítima passar de carro pelo bar por várias vezes.
Imaginando que poderia acontecer algo de mais grave, foi buscar um revólver que havia pego emprestado e, ao ver o carro da vítima passar novamente pelo estabelecimento, o seguiu de bicicleta e, ao dar a volta no quarteirão, saiu de frente com o veículo.
A vítima estava com o carro parado quando ele fez o primeiro disparo, que teria picotado, fazendo com que disparasse mais duas vezes. Em seguida, abandonou a bicicleta no local, enquanto a vítima também saiu com o carro, pediu ajuda a uma irmã e foi socorrida.
Condenado
Porto foi identificado como autor dos disparos e denunciado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante julgamento nesta quinta-feira (5), o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
A defesa pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, já que o réu confessou a autoria, o que poderia reduzir a pena. Entretanto, os jurados acataram na íntegra a denúncia, condenando-o pelo homicídio tentado qualificado.
Agravantes
Ao calcular a pena, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o julgamento, aplicou a pena máxima na primeira fase, levando em consideração os maus antecedentes de Porto. Além de ter uma condenação em definitivo por furto qualificado, ele também foi condenado por receptação, tráfico de drogas, extorsão e ato infracional equiparado ao crime de latrocínio quando adolescente.
Atualmente há três prisões preventivas decretadas contra o réu, que está preso por extorsão. “Ao invés de se valer de seu direito de responder à acusação de homicídio tentado em liberdade para melhor se defender, aproveitou-se da condição de solto por este processo (homicídio) para se envolver na prática de outros crimes” , cita o juiz na sentença.
Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena e não foi concedido a ele, o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso.
