O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas em plataformas de comércio eletrônico. A decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve sentença da 34ª Vara Cível da Capital.
Segundo o que foi divulgado, as associações alegaram que a comercialização por intermédio das plataformas requeridas favoreceria a atuação de criadores clandestinos, fomentaria os maus-tratos e inviabilizaria a fiscalização.
Porém, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, apontou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que vede, de forma geral, a comercialização de animais domésticos não pertencentes à fauna silvestre ou ameaçados de extinção em plataformas eletrônicas.
"É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição o legislador deliberadamente não instituiu" , esclareceu.
Maus-tratos
Segundo o magistrado, a argumentação é de que que parte dos animais comercializados seja proveniente de criadores irregulares e submetida a maus-tratos, o que se de fato ocorre, demanda atuação rigorosa dos órgãos fiscalizadores e responsabilização de infratores.
Entretanto, considerou que tal circunstância não permite se impor a proibição de toda e qualquer divulgação de anúncios envolvendo animais vivos, indistintamente, sobretudo aqueles provenientes de atividades regulares e lícitas. “O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa” , acrescenta.
Sem previsão legal
Ainda de acordo com o relator, a Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica.
A votação foi unânime e completaram o julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.
