A Justiça de Birigui (SP) decidiu pelo arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, para investigar denúncia de suposta tortura que teria sido praticada por uma professora de creche da cidade, contra ao menos quatro crianças com idades entre 4 e 5 anos.
Os fatos teriam ocorrido no primeiro semestre do ano passado e a decisão atende manifestação do Ministério Público, que também havia proposto o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar as mesmas denúncias.
Conforme amplamente divulgado, a polícia recebeu denúncia de que as supostas vítimas seriam colocadas sob chuveiro com água fria e seriam mantidas com as roupas molhadas na sala de aula.
Além disso, aquelas que não se comportavam ou choravam enquanto estavam na creche, seriam submetidas a esguicho de água pela mangueira do chuveiro (chuveirinho), direcionado às narinas, olhos, orelhas e boca.
Sem provas
Ao propor o arquivamento do inquérito, a Promotoria de Justiça argumentou entre outras coisas, que duas das supostas vítimas não conseguiram relatar os fatos, devido à baixa idade. Uma das crianças recusou depor e outras duas não compareceram no dia do depoimento.
Assim, somente uma criança foi ouvida na presença da equipe técnica judiciária, tendo relatado que em uma única ocasião teria sido levada ao banheiro vestindo roupas e teria sido utilizada uma mangueirinha do chuveiro para jogar água no ouvido e no nariz dela, o que a fez chorar.
Essa criança declarou que os colegas de classe teriam visto a situação e que as roupas dela secaram ao sol, na sala de aula, e que a água estava morna, não tendo sentido frio. Porém, ela não soube informar o nome da professora que teria agido dessa maneira, dizendo apenas que teria sido a "tia", e afirmou não conhecer a professora investigada.
Arquivamento
Para o Ministério Público, além das versões contraditórias, não foram apresentados outros elementos de prova para esclarecimento dos fatos, o que impede que seja proposta uma ação penal. “Com efeito, as investigações não demonstraram a ocorrência de agressões intencionais configuradoras do tipo penal de tortura ou de maus-tratos” , cita o MP.
Segundo o órgão, a perícia técnica de engenharia constatou que o banheiro e as torneiras externas da escola operavam com água em temperatura ambiente, a cerca de 22°C, e que não havia chuveirinhos acoplados às mangueiras nos chuveiros.
“Ademais, diversas testemunhas que atuavam no dia-a-dia da sala de aula e genitores de outros alunos afirmaram categoricamente que a investigada nunca submeteu alunos a castigos físicos e que a higienização com água ocorria rotineiramente para lavagem de mãos e pés após brincadeiras de parque e atividades lúdicas” , cita no pedido de arquivamento.
Por fim, não foram apresentados laudos de lesão corporal ou comprovação de intenso sofrimento físico ou mental, além de a Prefeitura ter decidido pela absolvição da profissional em apuração instaurada, o que resultou no arquivamento do inquérito civil no âmbito do ministério público.
Revogadas
Ao homologar o pedido de arquivamento do inquérito criminal, a Justiça revogou as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas durante a investigação. Até então, a professora estava afastada do local de trabalho por determinação judicial para evitar contato com as supostas vítimas.
Ela também estava proibida de ter acesso ou de frequentar outra instituição de ensino pública ou privada e havia sido suspenso o exercício da função pública em instituições que envolvem o contato com crianças.
