Com a entrada em vigor da Instrução Normativa Ibama 25, tem início neste domingo (1), o período de Piracema, fase essencial para a reprodução dos peixes nativos. Ela vai até 28 de fevereiro.
A Polícia Militar Ambiental reforça que nesse período, o descumprimento das regras para pesca sujeita os infratores a multas, apreensão de materiais e processo por crime ambiental. Durante a piracema, é estritamente vedado o uso de redes e tarrafas, além de espinhéis e apetrechos de emalhar.
Também é proibida a utilização de camarão como isca viva (ou qualquer exemplar nativo capturado no período). São permitidas iscas artificiais ou iscas vivas de espécies alóctones/exóticas comprovadamente adquiridas com nota fiscal.
Peixes Permitidos
Está proibida a captura de espécies nativas como dourado, pintado, curimbatá e pacu, sendo liberada apenas a pesca de espécies exóticas ou híbridas como tilápia, tucunaré, carpa. Além disso, essa pesca é restrita a lagos e reservatórios e limitada a 10 quilos mais 1 exemplar por pescador licenciado.
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais (peixarias, restaurantes, feirantes e indústrias) devem declarar o estoque de pescados in natura, resfriados ou congelados.
A declaração deve ser entregue ao órgão ambiental competente até o 2º dia útil após o início do defeso. Produtos estocados e não declarados poderão ser alvo da fiscalização e apreendidos, além da multa.
Mais informações na Instrução Normativa Ibama 25/2009 . Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190.
