O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Jorge Alexandre Pereira Coelho, conhecido como Jorginho, a 16 anos e 4 meses de prisão no regime inicial fechado, pelo assassinato de Johnny Martins Jalles de Souza, 34 anos.
O crime ocorreu em 22 de junho de 2024, em um clubinho, que é o nome dado a áreas de lazer na cidade. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (3) no Fórum de Birigui e os jurados acataram em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já a defesa, pediu a absolvição por negativa de autoria e, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras. Os jurados decidiram de acordo com o pedido do Ministério Público.
Investigação
A sentença condenatória encerra o trabalho iniciado pela Delegacia de Polícia do Município, que teve início ainda na noite em que a vítima foi alvejada por disparos de pistola calibre 380, durante uma festa em no clubinho localizado no Jardim Paraíso.
A investigação foi chefiada pelo delegado Eduardo Lima de Paula, que logo após a identificação da autoria, representou pela decretação da prisão temporária de Jorginho, que já era conhecido nos meios policiais por extrema periculosidade e histórico de violência.
Ele já possuía condenações por dois homicídios, passagens criminais por tráfico de drogas e havia deixado o sistema prisional em janeiro do mesmo ano. Entretanto, apesar de a prisão ter sido decretada, o réu permaneceu por quase dez meses foragido, até ser capturado.
Crime
A investigação realizada pela Polícia Civil apontou que o clubinho onde ocorreu o assassinato havia sido alugado para os dias 21 e 22 de junho, onde foi realizada uma festa. Os participantes tiveram que levar o que consumiram, além de pagar o valor simbólico de R$ 10,00.
Jorginho foi um dos participantes da festa e foi ao local armado de uma pistola, que estava desmuniciada. Durante o evento, teria ocorrido uma discussão entre dois homens, por causa de uma mulher.
Johnny teria intercedido a favor de um dos envolvidos no desentendimento, enquanto Jorginho teria defendido o outro. O clima teria ficado tenso e o réu teria chegado a sacar a pistola, acionado o gatilho, mas como ela estava descarregada, não houve disparo.
Jorginho deixou o local conduzindo uma moto, retornou com a pistola municiada e, ao encontrar Johnny na calçada em frente ao clubinho, sacou a arma e fez três disparos. A vítima foi atingida no lado esquerdo do peito e correu para a esquina, onde caiu. Ela foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Sentença
Ao proferir a sentença, o juiz Juliano Santos de Lima levou em consideração que o réu possui maus antecedentes, com duas condenações criminais definitivas por homicídio. Não foi concedido a Jorginho, o direito de recorrer da decisão em liberdade.
“Trata-se de crime hediondo, de desenganada repercussão social, praticado mediante disparos de arma de fogo em via pública, por réu reincidente e portador de maus antecedentes por crimes graves, inclusive homicídios, o que evidencia periculosidade concreta e risco efetivo de reiteração delitiva, a demonstrar o necessário resguardo da ordem pública” , cita a sentença.
Para a Polícia Civil, a robustez da investigação conduzida forneceu a base sólida para o Ministério Público oferecer a denúncia, conduzindo o réu ao Tribunal do Júri. “O resultado coroou com êxito o esforço coletivo da Delegacia de Birigui, reafirmando o compromisso intransigente da Polícia Civil paulista com a verdade, a lei e a resposta implacável contra crimes violentos na região” .
