A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na tarde de terça-feira (26), o desempregado Robson de Jesus Souza, 24 anos, morador no bairro Alvorada. Ele foi condenado a 7 anos de prisão por ter agredido e roubado uma advogada, crime cometido em 2014.
A decisão em primeira instância foi proferida em fevereiro e prevê o início do cumprimento da pena em regime inicial fechado. O juiz autor da sentença não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e mandou expedir o mandado de prisão.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 11 de dezembro de 2014, no bairro Nova Iorque. A vítima, com 34 anos na época, havia estacionado o carro na rua Paul Harris para ir a um bar quando foi abordada pelo réu, que pediu dinheiro.
Ao abrir a bolsa, ela foi agredida com um soco no rosto, caiu no chão e passou a ser chutada. Na queda, a mulher ainda fraturou o ombro direito e foi levada para a Santa Casa, onde recebeu atendimento médico.
Segundo o boletim de ocorrência, o assaltante roubou a bolsa com um óculos de sol, uma carteira, um estojo de maquiagem e um celular avaliado em R$ 700,00.
Prisão
Após a polícia ser informada do crime, investigadores iniciaram diligências e identificaram Souza como sendo o autor do roubo. Já havia uma mandado de prisão por outro assalto cometido por ele, que foi encontrado, preso e reconhecido pela vítima. Ele confessou o roubo.
Ainda de acordo com a denúncia, laudo do IML (Instituto Médico Legal) atestou que a advogaa teve lesão corporal de natureza grave, ficou incapacitada para as atividades habituais por mais de 30 dias e debilidade permanente do membro superior direito.
Grave
Na sentença, o juiz considerou que o crime foi cometido com grave violência à pessoa, causando também traumas psicológicos na vítima. O magistrado citou ainda que o réu é revel, ou seja, respondia processo em liberdade e não compareceu à audiência.
"Considerando que o réu foi condenado por roubo qualificado, é imperativa a prisão preventiva para resguardo da ordem pública, na medida em que há risco potencial de recidiva criminal, bem como perigo de fuga, o que evidencio a partir do exame da sua folha de antecedentes criminais", argumentou.
A decisão cita também que Souza foi condenado por outro roubo praticado dias depois, em circunstâncias semelhantes, e é processado por outros crimes, o que demonstra a alta periculosidade do sentenciado.
Ele foi preso durante patrulhamento, ao ser abordado na rua Marcílio Dias. Levado ao plantão policial, foi registrado o boletim de ocorrência e posteriormente encaminhado à cadeia de Penápolis, ficando à disposição da Justiça.