O TRF (Tribunal Regional Federal) acatou pedido do Ministério Público Federal e revogou a liberdade provisória concedida a Allan Sampaio Ferreira e Alexsander dos Santos Lima.
Eles foram presos em julho pela Polícia Federal, acusados de pertencem a quadrilha especializada na falsificação de dinheiro.
Segundo apurado pelo Hojemais Araçatuba , um deles é de Araçatuba e o outro de São José do Rio Preto e já foram capturados.
Os dois tiveram a prisão preventiva decretada após cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão cumpridos em 2 de julho, durante a operação Matriz 188, em Araçatuba e Birigui.
Na ocasião, a Polícia Federal informou que o grupo criminoso mantinha um dos maiores laboratórios de falsificação de moedas no Brasil e era investigado havia um ano, período em que mais de R$ 2 milhões em cédulas falsas produzidas por eles foram tirados de circulação.
Esquema
Segundo a polícia, Allan, também conhecido como Jhonny Boy, seria um dos líderes da organização. Ele seria responsável pela confecção das cédulas e por oferecê-las por meio de postagens em mídias sociais, além de atribuir tarefas para os demais membros.
Alexsander e o terceiro preso em flagrante na ocasião, participavam das atividades de falsificação das cédulas inautênticas.
Segundo a PF, a quadrilha utilizava maquinário diversificado e várias técnicas gráficas para simular os itens de segurança das cédulas verdadeiras. Eram produzidas réplicas de ótima qualidade de 10, 20, 50 e 100 reais.
O laboratório estava montado na casa de um dos integrantes do grupo, que não foi localizado durante a operação. Laudo de perícia federal apontou o total de 1.388 cédulas falsas apreendidas. Também foi recolhida grande quantidade de aparatos para falsificação de moeda, como papéis, impressoras, tintas, equipamento gráfico pesado e material de acabamento.
O dinheiro falso apreendido durante a operação seria vendido pela internet e enviado por correspondência pelos Correios.
Liberdade provisória
Os três presos durante a operação tiveram a prisão preventiva decretada. Entretanto, a Justiça Federal de Araçatuba acatou pedido das defesas e concedeu a liberdade mediante o pagamento de R$ 20 mil de fiança por Allan e R$ 10 mil por Alexsander. Também foi determinado que ambos permanecessem em casa no período noturno e nos dias de folga.
Ao pedir a revogação da prisão, o Ministério Público Federal argumentou que os acusados são reincidentes na prática de crimes relacionados a moeda falsa.
No pedido, o MP cita que os dois foram presos em flagrante quando postavam notas falsas, sendo que Allan foi detido na agência dos Correios de Nhandeara com R$ 30 mil em cédulas falsas, em 2018, enquanto Alexsander realizava o envio de cédulas falsas em uma transportadora.
“Allan foi reconhecido em imagem de câmeras de segurança postando notas contrafeitas em pelo menos 6 agências diferentes e Alexsander foi identificado por representante da transportadora como responsável por postagens semelhantes à que foi flagrado executando” , consta no pedido.
Insuficiente
O MPF argumentou que na ocasião os dois acusados foram beneficiados com medidas alternativas à prisão, o que não foi suficiente para frear os hábitos criminosos de ambos.
Ainda segundo o órgão, a apreensão do maquinário não é obstáculo para que continuem a conduta delitiva, pois eles detêm o conhecimento técnico necessário e fazem do crime seu verdadeiro meio vida.
Antecedentes
Ao acatar o pedido, o TRF levou em consideração os antecedentes dos acusados. “ Os elementos probatórios corroboraram o alegado no sentido de que, mesmo após as primeiras prisões em flagrante dos recorridos, suas práticas criminosas não cessaram...”, cita a decisão.
“ ...Nota-se, por todo o exposto, haver elementos firmes no sentido de que tais investigados dedicam-se reiteradamente à prática de delitos, de maneira que mantê-los em liberdade tem alta probabilidade de gerar risco concreto, grave e efetivo à coletividade e aos bens jurídicos tutelados pela norma penal”, acrescenta.
Também foi levado em consideração que as penas pelos crimes aos quais respondem é superior a quatro anos e tratando-se, ainda, de crime doloso.