O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato da Prefeitura de Birigui com a OSS (Organização Social de Saúde) Irmandade Santa Casa de Birigui e aplicou multa ao ex-prefeito Cristiano Salmeirão e à secretária de Saúde da época, Marian Fátima Nakad.
O contrato para prestação de serviços de atendimento a casos suspeitos de covid-19, urgências e emergências no Pronto-Socorro “Dr. Alceu Lot” foi assinado no dia 22 de abril de 2020, início da pandemia do novo coronavírus, no valor de R$ 975.587,30, pelo período de três meses. A multa estabelecida é de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 8.727,00 para cada um.
No acórdão, os conselheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa acompanharam o voto do conselheiro-substituto Samy Wurman e acataram a determinação para que o atual prefeito Leandro Maffeis (PSL) instaure procedimento administrativo a fim de apurar as responsabilidades pelas ilegalidades apontadas pela fiscalização do órgão. Também determinaram o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para ciência e eventuais providências, pois o convênio “é objeto de investigação no âmbito criminal nas esferas estadual e federal, por suposto desvio de recursos públicos da área da saúde, no âmbito da operação denominada ‘Raio-X’, deflagrada em 2020”.
Conforme decisão do TCE, foram vários os problemas encontrados, tais como dispensa de licitação, ampliação indevida de serviços já previstos em convênio firmado entre as mesmas partes, inexistência de aumento da demanda por atendimentos, pagamento por serviços e insumos em duplicidade, prejuízos ao erário, não justificativa de necessidade da contratação, não realização de pesquisa de preços, entre outros, descumprindo princípios da legalidade e economicidade.
Contrato
No relatório, o conselheiro do Tribunal destaca, entre outros tópicos, que o contrato previa prestação de serviços para casos suspeitos de covid-19, traumas, infartos e urgências respiratórias que chegariam por meio de resgate ao pronto-socorro, enquanto os atendimentos clínicos de rotina, pediatria e odontológicos, antes realizados no local, seriam deslocados para o “Corujão” (UBS1 – bairro Cidade Jardim), que passou a dar atendimento 24 horas.
No entanto, as justificativas não foram aceitas, pois a fiscalização afirma que os serviços já estavam inclusos no convênio de gestão do PS, “resultando, portanto, em duplo pagamento para o mesmo objeto, sem a devida comprovação do aumento de demanda devido à pandemia, agravado pela clara e severa diminuição da quantidade de atendimentos no pronto-socorro e UBS onde são prestados os serviços”.
Outro problema foi com relação às datas, sendo o início efetivo da prestação dos serviços 15 dias antes da assinatura do contrato, que foi rescindido amigavelmente em 24 de junho do mesmo ano.
