Em julgamento de recurso realizado em sessão na tarde desta quinta-feira (6), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a sentença de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos, o Rafael do Vavá (PSD), e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo.
Porém, a Justiça Eleitoral reformou parcialmente a decisão, mantendo inelegível apenas o prefeito, que fica com os direitos políticos suspensos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.
No caso do vice, houve o entendimento de que não ficou comprovado nos autos a participação dele na apontada fraude eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois foram acusados de terem promovido o alistamento e a transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, para votarem neles na eleição passada.
A defesa foi feita em plenário pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, que comemorou o fato de ter conseguido reverter parcialmente a decisão e informou que irá recorrer, para também tentar reverter a sentença com relação a Rafael do Vavá. Como ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os dois permanecem no cargo.
Caracterizado
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público Eleitoral, procurador regional eleitoral no Paulo Taubemblatt, comentou que o caso ganha relevância, porque o número de transferências de títulos de eleitor para a cidade foi expressivo.
Conforme já foi publicado, Brejo Alegre tem pouco mais de 2,5 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas 2.695 eleitores votaram na eleição passada na cidade. O prefeito foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos da adversária, Maysa (PSDB).
“Eu fiz uma conta equivalente aqui para a cidade de São Paulo, e equivaleria trazer mais de 1 milhão de eleitores para a esse município onde nós vivemos e trabalhamos. Ou seja, é uma porcentagem altíssima” , disse.
Ele destacou que o prefeito reeleito venceu por menos votos do que no número de transferências consideradas fraudulentas. “Quer dizer, a diferença em favor dele, em relação à segunda colocada, foi inferior ao número de eleitores transferidos fraudulentamente” , argumentou.
Sabia
Taubemblatt disse ainda que essas transferências teriam sido feitas pela assessoria da Prefeitura, ficando totalmente caracterizado o abuso de poder político.
“Imagino que em um município com 2,6 mil habitantes, o prefeito e a sua assessoria devem trabalhar com bastante proximidade um do outro, o que evidencia o conhecimento por parte do grande beneficiário dos fatos” , justificou.
Esse também foi o entendimento do relator do recurso, juiz Rogério Cury, que considerou que Rafael do Vavá era o principal e direto beneficiário do esquema, o que fortalece a tese acusatória de sua atuação como mandante.
