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Contribuinte já pode baixar o programa de Imposto de Renda 2020

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de pessoas físicas neste ano 

Contábil Nova Era*
21/02/20 às 16h51

O programa gerador da declaração do IR (Imposto de Renda) de 2020, referente ao ano-base 2019, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará às 8h do dia 2 de março e irá até as 23h59 do dia 30 de abril. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

O download é gratuito e pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal . O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

- Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
- Quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista);
- Teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
- Comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
-Teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- Passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no País até 31 de dezembro;
-Tiveram isenção do IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.

Deduções permitidas em 2020
No IRPF  (Imposto de Renda de Pessoa Física) deste ano, o contribuinte poderá deduzir:

- Despesas com dependentes - Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
- Despesas com educação - Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos).
- Doações - Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
- Previdência complementar - Até 12% de rendimentos tributáveis
- Gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).

Deduções excluídas
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração).

Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, o repasse será feito em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Dúvidas frequentes

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