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Prazo para entrega da DITR 2025 termina dia 30 de setembro

Proprietários de imóveis rurais devem declarar à Receita Federal; em Araçatuba, Nova Era Contábil orienta contribuintes

Nova Era Contábil*
23/09/25 às 09h30

Termina no dia 30 de setembro o prazo para entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2025. A obrigação atinge milhares de produtores rurais em todo o país e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar penalidades, segundo a Receita Federal.

Estão obrigados a apresentar a DITR todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data final da entrega, além de usufrutuários, condôminos e compossuidores.

Imóveis rurais que estejam imunes ou isentos do pagamento do imposto ainda podem precisar da declaração para fins cadastrais e comprovação de situação fiscal regular.

O que declarar 

Na DITR, o contribuinte precisa informar:

Dados cadastrais do imóvel e de seu titular;
Área aproveitada, culturas, pastagens, benfeitorias e atividades desenvolvidas;
Reservas legais e áreas de preservação permanente podem ser descontadas da base de cálculo;
Valor de mercado da terra sem benfeitorias, construções ou culturas.

Neste ano, imóveis inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem incluir o número do recibo. Já o ADA (Ato Declaratório Ambiental) deixou de ser exigido, simplificando a rotina dos produtores.

Novidades no sistema

Em 2025, a Receita Federal lançou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. A plataforma on-line permite preencher e transmitir a DITR diretamente pela internet, sem necessidade de baixar programas. O acesso pode ser feito inclusive em dispositivos móveis e oferece recursos como:

Pré-preenchimento de informações já disponíveis no sistema;
Possibilidade de declarar vários imóveis em um único ambiente;
Melhor acessibilidade para diferentes perfis de usuários.

Mesmo com a novidade, o PGD (Programa Gerador da Declaração) continua disponível para quem preferir a versão tradicional.

Prazo, pagamento e atraso

A declaração deve ser enviada até as 23h59 de 30 de setembro. O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única, também até o prazo final.

Quem não entregar a DITR dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50. Quando houver imposto devido, a penalidade será de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor devido, limitada a 20%. Além disso, imóveis com pendências podem sofrer restrições cadastrais e dificuldades na obtenção de crédito rural.

Para evitar erros, inconsistências ou multas, muitos produtores buscam apoio especializado. Em Araçatuba, a Nova Era Contábil atua diretamente no suporte à entrega da DITR. O escritório organiza a documentação, calcula corretamente o VTNT e transmite a declaração dentro das exigências da Receita Federal.

A complexidade da DITR pode gerar dúvidas, principalmente em relação ao cálculo das áreas de preservação e do valor da terra nua. Contar com apoio técnico garante mais tranquilidade ao produtor.

Com o prazo final se aproximando, a Receita Federal reforça que os contribuintes não devem deixar a entrega para os últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e problemas na transmissão. Antecipar o envio também dá tempo hábil para corrigir eventuais inconsistências.

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