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Entra em vigor isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil

Nova regra reduz desconto em folha, beneficia cerca de 15 milhões de contribuintes e aumenta tributação para rendas mais altas

Nova Era Contábil* 
01/01/26 às 12h41

A reforma do IR (Imposto de Renda), sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e já começa a alterar o desconto aplicado sobre os salários. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, medida que beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros.

Segundo o escritório Nova Era Contábil, de Araçatuba, a nova regra tem impacto imediato na retenção mensal do imposto, refletindo diretamente no valor líquido recebido pelos contribuintes a partir do pagamento referente a janeiro.

Até então, a isenção do Imposto de Renda alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.036. Com a nova legislação, quem recebe até R$ 5 mil mensais fica totalmente isento, o que pode gerar economia de até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceio salário.

A reforma também criou uma faixa de redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o desconto diminui de forma progressiva, evitando que pequenos aumentos salariais resultem em elevação abrupta da carga tributária. Para salários acima desse valor, permanecem as regras atuais da tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.

Impacto já aparece no contracheque

Quem se enquadra na nova isenção ou na redução parcial já sente a mudança no desconto em folha do salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Apesar disso, a Declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não sofre alterações, pois se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.

Os efeitos completos da reforma só serão percebidos na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026, quando o novo modelo de tributação passará a valer integralmente.

Mais imposto para alta renda e dividendos

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), aplicado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil pessoas sejam afetadas.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas. Valores acima de R$ 50 mil por mês, recebidos de uma única empresa, passam a ter retenção de 10% na fonte. A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam altos valores de dividendos, até então isentos.

De acordo com o Nova Era Contábil, as alterações exigem atenção de trabalhadores, empresas e investidores, já que a reforma modifica de forma significativa a tributação da renda no país e reforça a importância do planejamento tributário adequado.

Sobre a Nova Era Contábil

O escritório Nova Era Contábil, localizado em Araçatuba (SP), conta com equipe especializada e pronta para ajudar empresários e empreendedores dos mais variados modelos de negócio.

Endereço: R. Tôrres Homem, 146

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