Em 2023 algumas mudanças foram feitas na declaração do IR (Imposto de Renda) 2023, uma delas, é a entrega tardia da declaração para pessoa física, que começa no dia 15 de março, às 8h, e segue até 31 de maio.
Tradicionalmente, a declaração se inicia no primeiro dia útil de março e seguia até o último dia útil de abril. A mudança, de acordo com a Receita Federal, se deve para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida.
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O governo decidiu não reajustar o valor estipulado na faixa de isenção do IR, com isso, não haverá mudanças nesse aspecto sobre os rendimentos obtidos em 2022. Ou seja, caso seu ganho anual tenha ultrapassado os R$ 28,5 mil, será necessário realizar a declaração.
Uma das mudanças para 2023 é a opção de receber a restituição por meio do Pix, que é o serviço de pagamento disponibilizado pelo Banco Central. Quem escolher essa modalidade na restituição, vai ter prioridade nas ordens de pagamento. Mas atenção, apenas vão ser aceitos as chaves que forem cadastradas com o CPF.
A restituição teve mais uma mudança; diferente dos pagamentos anteriores, neste ano, o primeiro lote da restituição será pago durante o período de entrega. Seguindo a ordem de prioridade, vão receber primeiro idosos com 80 anos ou mais, 60 anos ou mais, deficiente, portadores de doenças graves e contribuintes que possuem a maior parte da fonte de renda por meio do magistério.
