A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (15), a declaração do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2022.
Com profundo conhecimento de todas as regras e as habilidades necessárias, o escritório Nova Era Contábil é uma excelente opção para te ajudar a ficar com a documentação certa perante à Receita Federal por meio da declaração. Para te ajudar ainda mais, os profissionais do escritório dão mais detalhes sobre o assunto.
Obrigações e prazo
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física, jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora de qualquer título e a usufrutuária. O prazo para a apresentação do documento se encerra em 30 de setembro.
Caso o imóvel rural pertença a mais de uma pessoa, o ITR deverá ser apresentado por um dos proprietários. Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro deste ano e a data da apresentação da ITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, devem realizar a declaração.
Conforme a instrução normativa, a declaração não se faz necessária em imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita, normalmente são eles as pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária.
Pagamento da cota
Para a realização do pagamento do ITR, é possível escolher a opção de parcelamento, que pode ser feito em até quatro cotas de mesmo valor mensal e consecutivo. Vale ressaltar que nenhuma cota pode ter o valor inferior a R$ 50. Caso o valor devido seja inferior a R$ 100, é necessário realizar o pagamento em cota única.
O pagamento da cota única ou do parcelamento devem ser realizados até dia 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
