Atenção contribuinte que precisa declarar o ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao exercício de 2022, o prazo da entrega da declaração se encerra no dia 30 de setembro.
A empresa de contabilidade Nova Era Contábil, de Araçatuba (SP), preparou orientações detalhadas para o contribuinte. Primeiro, é importante frisar que o procedimento é obrigatório para imóvel rural. Uma série de normas precisam ser respeitadas e seguidas, principalmente em relação a quem deve declarar.
Caso a propriedade pertença a mais de uma pessoa, o ITR deverá ser apresentado por apenas um dos proprietários. Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro deste ano e a data da apresentação da ITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, devem realizar a declaração normalmente.
Conforme a instrução normativa da Receita Federal, a declaração não se faz necessária em imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita, normalmente são eles as pequenas glebas rurais e assentamentos de reforma agrária.
