No dia 13 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei nº 639/2021, que estende o prazo para os brasileiros que precisam declarar Imposto de Renda do ano-base 2020. O texto estabelece que os contribuintes terão até 31 de julho deste ano para declarar seus rendimentos, três meses a mais do que o previsto inicialmente. Porém, o projeto ainda aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Enquanto o projeto não é sancionado, fica válido o prazo prorrogado anteriormente de
31 de maio
para o contribuinte realizar a declaração. Vale destacar que a qualquer momento o prazo de entrega ainda poderá sofrer nova alteração.
Quem atrasar a entrega terá de pagar
multa de 1% sobre o imposto devido
ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.
A Câmara também aprovou uma emenda apresentada pelo Senado ao projeto, que limita a dezembro de 2021 o último mês de vencimento das parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado na declaração.
Quem deve declarar?
O primeiro passo é saber se você precisa declarar ou não neste ano. A principal mudança em relação ao ano passado é a exigência de entrega da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e também ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76 no ano. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver parte do valor recebido do auxílio.
Confira os critérios e se você se encaixa em algumas das regras abaixo:
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Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
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Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
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Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
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Teve ganho com a venda de bens (se vendeu uma casa, por exemplo);
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Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
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Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
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Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
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Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O calendário de Restituição mudou?
Apesar da ampliação do prazo de entrega, o calendário de restituição está mantido e começará no fim de maio. Ao todo, serão cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio.
Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:
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1º lote: 31 de maio de 2021;
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2º lote: 30 de junho de 2021;
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3º lote: 30 de julho de 2021;
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4º lote: 31 de agosto de 2021;
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5º lote: 30 de setembro de 2021.
O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas, pessoas com deficiência e professores. A segunda fase de restituição segue a ordem de entrega da declaração como critério.
De acordo com o portal da Receita Federal, até o dia 19 de abril foram recebidas 14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.
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