Na internet, os dados são as informações que compõem os servidores, importantes para a segurança da empresa, dos clientes e dos negócios.
Pensando nisso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor há pouco mais de três meses e determina regras e critérios sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Mas como o dispositivo se dá nas relações trabalhistas? Existem normas que as empresas devem seguir com relação às informações de funcionários e eventuais candidatos às vagas?
A resposta é sim, visto que o empregado concede informações de cunho particular ao empregador, presente nos temos dos artigos 2º e 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, o empresário tem a obrigação de zelar pelos dados do funcionário.
Contrato
Ao estabelecer um contrato de trabalho, algumas informações são utilizadas para compor o documento, desde dados descritos no currículo até os próprios documentos pessoais do empregado.
Portanto, sempre que o empresário transmitir informações a respeito de um empregado, havendo a identificação de um terceiro, existirá uma transmissão de dados pessoais nos termos da LGPD.
Caso as medidas forem descumpridas, o empregador está sujeito a penalidades. De acordo com os preceitos da lei 13.709/18, algumas delas são: pagamento de até 2% do faturamento da empresa por infração, consoante artigo 52 da LGPD.
Segundo o contador Marco Campos Salles, da Organização Contábil Nova Era , é interessante que o empregador adote e exerça boas práticas e regras internas de compliance, que nada mais é do que um conjunto de disciplinas que visa o cumprimento de normas legais.
O profissional afirma que todos esses cuidados precisam ser adotados desde a seleção dos candidatos, cadastro de cada um deles, dados de ex-funcionários e até aqueles que nunca tiveram um vínculo empregatício com a empresa.
Mudança
O contador reitera que a lei revolucionou o comportamento das empresas, pois a legislação promove a reflexão das organizações no quesito obrigações legais e conhecimento dos direitos e deveres do funcionário.
“Nomear um responsável para acompanhar, monitorar e treinar os funcionários para a correta aplicação é muito necessário. Assim, é possível criar uma política de aplicação da lei”, explica Sales.
