A declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Mas você sabe o que pode ser deduzido do imposto? O Nova Era Contábil, que fica localizado em Araçatuba (SP), vai te explicar.
Um dos principais pontos da dedução é que toda despesa informada na declaração deve estar acompanhada por recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento. É indispensável que esse documento esteja acompanhado pela identificação (CNPJ ou CPF) de quem recebeu o serviço e de quem o prestou.
Educação
Gastos com educação são aceitos na dedução, porém, é necessário se atentar, pois existe um limite máximo de valor para declarar, que é de R$ 3.561,50, incluindo contribuinte e dependentes.
As modalidades que se enquadram são gastos com educação infantil, sendo valor pago em creches ou pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, faculdade, pós-graduação, mestrado, doutorados ou especializações como técnico ou tecnólogo.
Filhos ou enteados cursando ensino médio podem ser considerados dependentes até os 21 anos. Já nos demais, a idade máxima é até os 24 anos.
Saúde
Uma das despesas que podem ser declaradas são gastos com saúde, incluindo consultas, internações, plano de saúde, tratamento médico no exterior, dentista (desde que não seja clareamento dental), exames, fisioterapia e também consultas em psicólogos.
Despesas com cadeira de rodas ou até mesmo próteses também podem ser declaradas, desde que sejam do declarante ou dependentes. Não existe nenhum limite máximo para essa categoria. Tudo o que foi gasto pode ser declarado, lembrando que todas as informações e dependentes precisam estar corretos para não cair na malha fina.
Pensão e dependentes
Para os pais que pagam pensão alimentícia, o valor só pode ser declarado se o acordo for estabelecido por meio de decisão judicial. E só pode ser declarado o valor que foi determinado pela Justiça.
O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode incluir o mesmo como dependente, já que quem recebe a pensão não possuí os valores tributados pelo Imposto de Renda.
Companheiros, pais, filhos e enteados são alguns dos exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do IR. Os mesmos garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. O próprio programa da declaração mostra quem pode ser incluído como dependente.
O contribuinte deve redobrar o cuidado e não esquecer de declarar possíveis rendimentos dos dependentes, até os que recebem bolsa estágio.
