A partir deste ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago por quem contrata empregados domésticos e outros trabalhadores de residências, não pode mais ser abatido do IR (Imposto de Renda).
A Lei 11.324, que entrou em vigor em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019, ano-calendário de 2018.
Na época em que foi instituído, o benefício tinha como objetivo o crescimento da formalização dessa categoria de trabalho, estimulando os empregadores a registrar os trabalhadores domésticos com carteira assinada.
Em 2019, esse valor foi R$ 1.200 e levou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões por parte do governo. Esse ano, sem a dedução, o Ministério da Economia esperar elevar a arrecadação em R$ 700 milhões.
Segundo o Instituto Doméstico Legal, o Brasil tem hoje 1,5 milhão de pessoas empregadas com carteira assinada e 1,46 milhão empregadores. O presidente da entidade, Mario Avelino, disse que a medida tem o potencial de ocasionar muitas demissões.
“A gente perdeu um grande benefício, que é mostrar ao empregador informal, que são mais de dois milhões, que é muito barato ter o empregado dentro da lei, porque ele recolhe o encargo durante o ano e restitui no final do ano”, explica.
Apesar da decisão, o fim do benefício já é alvo do Congresso. O Projeto de Lei 1.766/2019 de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), quer recriar o benefício até 2024.
O senador argumenta que é preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos e não aumentar a carga tributária de forma indireta ao retirar o benefício. O texto já foi aprovado no Senado em outubro de 2019.
Já o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto que pretende garantir que as deduções das contribuições previdenciárias de empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente do IR.
Dúvidas frequentes
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