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Prazo para declaração do IR termina dia 31 de maio

Expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final

Nova Era Contábil*
16/05/23 às 13h00
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Os contribuintes que ainda não declararam o IR (Imposto de Renda) em 2023 devem ficar alertas! O prazo para pessoa física acertar as contas com o Leão e entregar toda a documentação necessária se encerra em 31 de maio.

De acordo com um balanço da Receita Federal divulgado no dia 5, mais de 20 milhões de contribuintes havia realizado a entrega da declaração, de um total de 39,5 milhões de declarações previstas para serem entregues até o prazo final.

Se você faz parte do grupo que convive com a correria diária e falta de tempo, o Nova Era Contábil pode te ajudar e realizar a declaração para que ela seja entregue dentro do prazo e você não corra o risco de cair na malha fina ou ter a declaração rejeitada. 

Preciso declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda apenas as pessoas que tiveram rendimento tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022, seja salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Também devem declarar pessoas que tinham, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total ou superior a R$ 300 mil.

As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, são obrigadas a declarar apenas se somatório de vendas, inclusive isentas, for superior a R$ 40 mil, além das operações sujeitas à incidência do imposto.

Rural

Quem está ligado à atividade rural também deve declarar se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Multa em caso de atraso

A atenção aos prazos é essencial, já que a Receita Federal gera multa de, no mínimo, R$ 165,74 para quem entrega a declaração atrasada. Esse valor é para quem declara, mas não atinge o valor necessário para pagamento.

Caso o contribuinte tenha que pagar algo para a Rceita, a multa começa em 1% ao mês em cima do valor devido, podendo chegar a 20% do valor do imposto.

O não cumprimento das obrigações com a receita não gera apenas multa, pois o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte também pode ficar em situação irregular caso não entregue a declaração ou pague a multa. 

Com o documento em situação irregular, a pessoa fica impedida de realizar financiamentos, matrículas, tirar passaporte, dentre outros.

(Foto: Divulgação)

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