A declaração pré-preenchida do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º de abril). O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.
A declaração pelo celular e pelo (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) também estão disponíveis a partit desta terça. Os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.
Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição. Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
Carnê-Leão Web.
Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
Códigos de juros;
Restituições recebidas no ano-calendário.
Saldos bancários;
Investimentos;
Imóveis adquiridos;
Doações realizadas no ano-calendário;
Criptoativos
Contas bancárias e ativos no exterior;
Contribuições para a previdência privada.
Imposto de Renda
A declaração pode ser realizada por meio do computador, aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
Para quem enviar a declaração fora do prazo, uma multa de 1% sobre o imposto devido deve ser paga, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar?
Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho na venda de bens como casas e carros;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Prazo
O prazo de envio da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.
Declaração por celular
A declaração pelo celular é realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda , sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
A Receita Federal pretende substituir o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.
Deduções
Até R$ 2.275,08 por dependente;
Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
Até R$ 16.754,34 para quem opta por desconto simplificado.
Não existe limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, desde que comprovadas com nota fiscal ou Demed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Todos os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Restituição
Neste ano, as restituições seguem divididas em cinco lotes, nas seguintes datas:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
