A fibromialgia foi oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil com a sanção da Lei nº 15.176, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2025. A norma garante às pessoas diagnosticadas com a síndrome o enquadramento legal como PcD (Pessoa com Deficiência) a partir de janeiro de 2026, ampliando o acesso a uma série de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.
A medida exige, para sua efetivação, uma avaliação individualizada por equipe multiprofissional, que deverá atestar o grau de limitação funcional e o impacto da condição na vida do paciente. O objetivo é garantir que o reconhecimento leve em conta a realidade clínica e social de cada indivíduo, evitando distorções e assegurando tratamento equitativo.
Para o professor José Ricardo Suter , coordenador do curso de Direito do Unitoledo Wyden , o novo enquadramento jurídico assegura maior proteção legal aos pacientes e fortalece o acesso a políticas públicas.
“A partir do reconhecimento como pessoa com deficiência, o paciente com fibromialgia poderá usufruir de direitos como reserva de vagas em concursos públicos, prioridade no atendimento em serviços públicos e isenção de impostos na aquisição de veículos, desde que respeitados os critérios legais. Também pode haver possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada, a depender da avaliação individualizada” , explica o advogado.
