A Receita Federal esclareceu, por meio de comunicado oficial, que o reforço na fiscalização de transferências financeiras via Pix e cartões de crédito não representam a criação de novos impostos. O comunicado foi emitido devido a informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais afirmando que haverá cobrança de tributos sobre transações digitais.
O Nova Era Contábil preparou esse conteúdo para esclarecer dúvidas acerca do assunto, já que desde 1º de janeiro, novas regras ampliaram o monitoramento de operações financeiras, incluindo transferências via Pix que somam ao menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A exigência, que já vale para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora também se aplica a instituições de pagamento, como fintechs e carteiras virtuais.
Além das transferências Pix, as operadoras de cartões de crédito estão obrigadas a reportar à Receita as movimentações monetárias que ultrapassam os limites definidos. O Fisco substituiu a antiga Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) por um módulo na plataforma e-Financeira, que centraliza as informações financeiras no ambiente digital.
Declaração de IR
A Receita justificou a atualização como parte de esforços para modernizar a fiscalização e aprimorar os serviços prestados à sociedade. Um dos benefícios destacados é a inclusão automática das informações monitoradas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, a partir de 2026, evitando divergências que possam levar o contribuinte à malha fina.
O órgão destacou ainda que a iniciativa respeita integralmente as leis de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a origem ou a natureza das transações. As instituições financeiras são responsáveis ??por consolidar e informar apenas os totais movimentados, tanto o crédito quanto o débito, em períodos semestrais. “ A medida visa um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
As instituições financeiras vão ficar responsáveis por enviar relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
