Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)
devem apresentar anualmente a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Se trata de uma obrigação acessória a ser entregue por todas as empresas optantes do Simples Nacional (exceto MEI - Microrempreendedor Individual). O objetivo é informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das organizações.
O
Simples Nacional
é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no País. É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01 de julho de 2007, tendo sofrido diversas alterações desde sua publicação.
COMO FUNCIONA?
A declaração deve ser entregue à Receita Federal por meio do aplicativo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, antecipando-se a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.
As principais informações que devem ser apresentadas em sua Defis são:
1)
Ganhos de capital;
2)
Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
3)
Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
4)
Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
5)
Identificação e rendimentos dos sócios:
-
CPF e nome;
-
Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (dividendos);
-
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (pró-labore);
-
Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
-
Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
6)
Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
7)
Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
8)
Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento).
A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
Importante ressaltar
que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.
Precisa de ajuda para entregar sua Defis?
O escritório
Nova Era Contábil
conta com uma equipe especializada e pronta para ajudá-lo a
gerenciar
as atividades tributárias e contábeis de sua empresa.
Faça uma visita e conheça as vantagens de ter uma assessoria completa para a sua empresa principalmente neste período de pandemia.
Organização Contábil Nova Era
Rua Torres Homem, 146, no Centro - Araçatuba (SP)
Telefones: (18) 3117-5310 / 3624-6931
Email:
novaeraata@contabilnovaera.com.br
*Conteúdo de responsabilidade do anunciante.