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Saiba quem precisa declarar a Dirf em 2023

Receita Federal já disponibilizou download da declaração 

Nova Era Contábil*
14/02/23 às 19h00

Já está disponível para download a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) referente à 2023. A declaração é relativa ao ano-base de 2022 e o prazo final para entrega é 28 de fevereiro. 

A Dirf é uma obrigação tributária que deve ser apresentada à Receita Federal por todas as empresas independente dos tributos. Nesta declaração, devem constar todos os dados relativos às retenções, pagamentos e créditos do IR (Imposto de Renda) retido na fonte.

Quem deve declarar? 

Precisam entregar obrigatoriamente a Dirf 2023, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tiveram retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que tenha ocorrido em um único mês de 2022.

Resumidamente, a Dirf deve ser realizada pela fonte pagadora, sendo assim, por quem realizou pagamentos e teve o imposto retido na fonte. 

Mudança 

Em 2022, a Instrução Normativa 2.096/22, publicada em 20 de julho, estabeleceu o fim e substituição da Dirf pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Mas atenção, essa mudança passa a ser válida somente em 1° de janeiro de 2024. Assim, as empresas ainda devem entregar a Dirf neste ano, porém, já começando a se adaptar à mudança exigida pela novidade.

Caso não seja entregue 

Para quem não entregar a declaração no prazo estabelecido, as notícias não são boas. Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, será aplicada uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que pode incidir sobre os tributos e contribuições informados na declaração mesmo que os mesmos tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de é de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Aos demais casos, será R$ 500.

(Foto: Divulgação)

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