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Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024

Prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos referente a 2023 vai até o dia 29 de fevereiro

Nova Era Contábil*
26/02/24 às 13h00
(Foto: Freepik/Banco de Imagem)

A declaração do IR (Imposto de Renda) em 2024 já está batendo na porta e é importante se manter atento ao prazo de entrega do informe de rendimentos referente a 2023. O prazo para os empregadores vai até o dia 29 de fevereiro.

Esse mesmo prazo vale para os bancos e corretoras de valores que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos e aplicações financeiras dos clientes. A disponibilização do documento é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou digitalmente, por meio de e-mail ou internet.

Prazo para declarar

O informe é necessário para que o trabalhador possa preencher a declaração do IR da pessoa física 2024, sendo 2023 o ano-base. A entrega das declarações começa no dia 15 de março e se encerram em 31 de maio sem multa.

Quem precisa declarar?

A declaração é obrigatória para o cidadão brasileiro ou residente no Brasil que tenha obtido rendimentos acima de dois salários mínimos. Já para ser isento da declaração, a tabela foi atualizada no ano passado, mudando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, valendo para a tabela de 2024.

Recentemente o governo atualizou novamente a tabela, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824, valendo apenas em 2025, sendo o ano-base 2024.

Deduções

A dedução do Imposto de Renda é um benefício concedido aos contribuintes para reduzir a base de cálculo do imposto devido. No Brasil, o Imposto de Renda é aplicado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas, algumas despesas específicas podem ser deduzidas do total de rendimentos tributáveis, o que reduz o valor do imposto a pagar ou aumenta o valor da restituição, se for o caso:

Despesas com educação: pagamento de mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Atenção, existe um limite anual estabelecido pela Receita Federal;

Saúde: Gastos com saúde própria ou dependentes podem ser deduzidos, como consultas. Vale consultas médicas, exames, internações, planos de saúde, entre outros;

Previdência privada: contribuições para planos de previdência privada, desde que sejam do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podem ser deduzidas até um determinado limite percentual da renda tributável;

Dependentes: São dedutíveis os gastos com dependentes, como filhos, enteados, pais, avós, entre outros, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Contribuição ao INSS: para contribuintes que trabalham como empregados, a contribuição ao INSS é deduzida automaticamente na folha de pagamento. Para autônomos e contribuintes facultativos, é possível deduzir a contribuição ao INSS até um determinado limite;

Pensão alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia para dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação;

Livro caixa: para profissionais autônomos, é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, desde que devidamente comprovadas e registradas no livro-caixa.

É importante que os contribuintes estejam cientes das deduções aplicáveis e mantenham a documentação necessária para comprová-las no momento da declaração do Imposto de Renda.

Restituição IR

A restituição do Imposto de Renda é o valor que o contribuinte tem direito a receber de volta caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao longo do ano. Essa restituição normalmente acontece quando o imposto que foi retido na fonte ou pago através de carnês superou o valor do imposto devido com base na renda tributável e nas deduções aplicáveis.

Os valores são processados pela Receita Federal após a análise da declaração do contribuinte. Caso a Receita entenda que você tem direito a uma restituição, ela será emitida de acordo com as datas estabelecidas no cronograma divulgado anualmente, ou seja, geralmente, o cronograma segue uma ordem de processamento baseada na data de entrega da declaração, dando prioridade às declarações entregues mais cedo.

É importante mencionar que a restituição do Imposto de Renda pode ser depositada diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. O valor também pode ser disponibilizado por meio de um cheque enviado para o endereço cadastrado. O tempo para receber a restituição pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo a complexidade da declaração e eventuais revisões ou verificações adicionais feitas pela Receita Federal.

(Foto: Divulgação)

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