Os
impostos
mensais de uma empresa podem chegar a altos números, reduzindo o orçamento que poderia ser investido em produtos ou serviços. O
Simples Nacional
é um regime tributário
diferenciado
,
simplificado
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 que, por meio do governo federal,
reduz a carga de impostos
e
contribuições
para micro e pequenas empresas.
Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Desta forma, foi estabelecida uma tabela com anexos onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas que são separadas de acordo com sua área de atuação.
Atualmente, existem cinco anexos, de acordo com a Receita Federal:
Vale ressaltar que atividades referentes ao anexo 5 também podem ser calculadas usando a tabela de alíquotas do anexo 3, quando o Fator R atingir valor igual ou acima de 28%.
Quem pode aderir?
O
Simples Nacional
é destinado a estrutura de
Microempresa
(ME) ou
Empresas de Pequeno Porte
(EPP). Também é preciso estar atento à Lei Complementar 123/2006, que estabelece os impedimentos que podem deixar as empresas de fora do regime.
Uma das forma de verificar se sua empresa se encaixa nesta categoria é por meio do faturamento, ou seja, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:
-
Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
-
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
-
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
-
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
-
Não possuir sócios que morem no exterior;
-
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Vantagens e benefícios
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas
vantagens e benefícios
. Dentre eles podemos destacar a
cobrança simplificada
dos impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), Sped Contribuições, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Foto: Hojemais Araçatuba
Apesar de parecer um processo rotineiro, lidar com o
Simples Nacional
requer conhecimento e prática na área contábil e administrativa.
O escritório Nova Era Contábil conta com uma equipe especializada e pronta para ajudá-lo a gerenciar as atividades tributárias e contábeis de sua empresa.
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