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Sindicato de auditores fiscais pede prorrogação do prazo para entrega do IR

Receita Federal analisa pedido e suspende prazos de atos processuais como medida temporária contra à covid-19

Contábil Nova Era*
29/03/20 às 18h08
Contribuintes também podem buscar atendimento pelo serviço online do órgão público (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 31 de maio.

O órgão afirmou em nota que está analisando o pedido, mas enquanto nenhuma medida é tomada, a data limite continua sendo dia 30 de abril . De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca 7,5 milhões de declarações já foram entregues.

Por meio de ofício, o sindicato reitera que o adiamento do prazo de entrega do IR é necessário, já que “a necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.

O comunicado também propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto.

Outra demanda do sindicato é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, que integram atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos. Porém, ainda não obteve resposta do Ministério da Fazenda.  

A Receita Federal também suspendeu temporariamente o prazo de outros atos processuais e procedimentos administrativos, como medida temporária que visa diminuir os efeitos da pandemia.

Entre os serviços suspensos, estão a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

  • Regularização de CPF (Cadastro de Pessoa Física)

  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

  • Procuração RFB

  • Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio. 

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