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Sped Contábil e ECF: saiba o que é e quais são os prazos para não sofrer penalidades

Empresas podem ser penalizadas caso os documentos não sejam entregues no prazo

Nova Era Contábil*
02/05/24 às 13h00

A ECD (Escrituração Contábil Digital) Sped Contábil é uma obrigação fiscal no Brasil. Ela deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano, acarretando penalidades caso não seja entregue no prazo.

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Contábil Digital é uma das modalidades do Sistema Público de Escrituração Digital no Brasil. Ele é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

De forma clara, ele é um software disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas enviarem informações de natureza fiscal e contábil, além de informações previdenciárias, livros fiscais, comerciais e contábeis gerados a partir da escrituração.

O objetivo dessa escrituração é permitir que a Receita Federal tenha acesso às informações contábeis das empresas digitalmente, facilitando a fiscalização e o controle tributário, garantindo transparência e precisão das informações contábeis das empresas, resguardando a integridade do sistema tributário.

Por meio do Sped, o contribuinte pode validar os arquivos, assinar digitalmente, visualizar conteúdos e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

A modalidade começou por meio da certificação digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17 de agosto de 2001. A medida passou a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletronicamente.

Para que serve? 

O objetivo do Sped é integrar os fiscos federal, estadual e até municipal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Ele também visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

Com o Sped, sua empresa reduz os gastos com o armazenamento de documentos e também minimiza encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.

Prazo de entrega e penalidades 

A entrega deve ser feita sempre no último dia útil do mês de maio de cada ano, ou seja, em 2024, o prazo final para entrega é dia 31, referente ao exercício do ano anterior.

Caso a documentação não seja entregue, ou contenha informações incorretas ou incompletas, a empresas podem ser penalizadas por meio de multas, que variam de acordo com a gravidade da infração e porte da empresa, além de outras sanções, conforme está previsto na legislação tributária vigente.

Vale reforçar que o não cumprimento das obrigações acessórias, como a não entrega da Escrituração, pode gerar problemas fiscais para a empresa, além de impactar negativamente sua reputação junto aos órgãos governamentais e no mercado em geral.

ECF

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação tributária no Brasil que se refere à escrituração digital das informações contábeis e fiscais das empresas. Ela substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e é utilizada para reportar informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Essa modalidade compõe as obrigações do Sped e deve ser entregue anualmente dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Penalidades

Caso a entrega não seja realizada, as penalidades podem variar dependendo das circunstâncias e das políticas da Receita Federal do Brasil. No entanto, geralmente incluem multas e outras sanções financeiras:

  • Multas por atraso: se a empresa não entregar a ECF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ela pode estar sujeita a multas por atraso na entrega;
  • Omissões ou inconsistências: caso haja omissões ou inconsistências nas informações contábeis e fiscais fornecidas na ECF, a empresa pode ser multada;
  • Impedimento de obtenção de Ccrtidões negativas: a empresa que não cumprir suas obrigações de entrega da ECF pode ter dificuldades em obter certidões negativas de débitos fiscais, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações públicas e outras atividades comerciais;
  • Outras sanções: além das multas, a empresa também pode enfrentar outras sanções, como o aumento da fiscalização tributária ou até mesmo a suspensão de suas atividades comerciais em casos extremos.

É importante que as empresas estejam cientes das obrigações tributárias e cumpram os prazos de entrega da ECF para evitar penalidades. 

(Foto: Divulgação)

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