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Veja o que muda com a aprovação da reforma tributária

Texto traz mudanças em relação à proposta anterior, com maiores reduções de alíquotas e isenção para alguns produtos da cesta básica

Nova Era Contábil*
07/07/23 às 13h00
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Em uma sessão que durou mais de 10h, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, fez mudanças de última hora para conseguir aprovação. O texto aprovado traz maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, que é o órgão que decidirá as políticas fiscais e tributárias.

Cesta básica e alíquota

O novo parecer zera a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) para itens que serão incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. 

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de responsabilidade dos Estados e dos municípios.

A CBS também não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Imposto Seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda. O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. 

A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição, um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns Estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Sobre heranças, o novo relatório isentou do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) às transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

*Com informações da Agência Brasil

(Foto: Divulgação)

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