Foi sancionada a Lei nº 15.396, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), que regulamenta oficialmente a profissão de profissional da dança no Brasil. A nova legislação representa um avanço importante para o reconhecimento da categoria e estabelece direitos trabalhistas, contratuais e autorais para quem atua no setor.
De acordo com a norma, poderão exercer a profissão pessoas com diploma de curso superior em dança, certificado de curso técnico reconhecido por lei ou diploma estrangeiro revalidado no país. A legislação também contempla profissionais com atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes, além daqueles que já atuam na área em diferentes modalidades da dança.
Entre as atividades reconhecidas pela nova lei estão funções como coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, ensaiador, dramaturgo de dança, professor de curso livre, professor de balé, curador, diretor de espetáculos e crítico de dança.
A regulamentação também define regras para contratação. Pessoas físicas ou jurídicas que contratarem profissionais da dança para espetáculos, produções audiovisuais, programas ou publicidade deverão seguir exigências legais específicas em contrato, incluindo local de atuação, jornada de trabalho, intervalos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, viagens e previsão de créditos em materiais de divulgação.
Outro ponto importante é que a lei proíbe a exigência de registro em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da dança.
A legislação ainda assegura liberdade criativa ao profissional, desde que respeitados o conceito da obra e os direitos autorais. Também determina que os direitos autorais e conexos sejam pagos a cada exibição da obra.
No caso de trabalhos realizados fora do município previsto em contrato, despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador. A lei ainda protege o profissional ao impedir que seja obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
Para profissionais itinerantes, a norma garante ainda a transferência de matrícula e vaga para filhos em escolas públicas de ensino básico, além de autorização em escolas particulares mediante documentação da unidade de origem.
A regulamentação é vista pelo setor como uma conquista histórica, fortalecendo a valorização da dança como atividade profissional e ampliando a segurança jurídica para trabalhadores da área.
