Basicamente, a coligação é um arranjo eleitoral entre dois ou mais partidos com ideias afins que pode ser desfeito no dia seguinte à eleição, sendo uma união que visa elevar as chances dos partidários sem a obrigatoriedade de manter a junta. A federação veio para suplantar o fim das coligações.
Diferentemente das coligações, as federações terão vigência por prazo indeterminado
, e os partidos federados conservarão seus respectivos nomes, siglas, números, filiados, e o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC).
Outro ponto a ser observado é o dever de prestar contas dos recursos públicos que recebem. A federação partidária não altera a responsabilidade de demonstrar o que foi feito com os recursos públicos.
Apesar da vigência por prazo indeterminado, as legendas que se unirem em uma federação devem permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos.
A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes.
Para Wesley Mendonça, consultor de marketing político,
a obrigatoriedade de permanecer em um mesmo bloco irá estimular junções mais assertivas entre os partidos que possuem afinidades programáticas.
Desta forma, a medida pode diminuir o risco de o eleitorado eleger candidatos com ideologias opostas, como ocorria nas coligações em eleições proporcionais.
Segundo a resolução, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições Gerais de 2022, foi estabelecida uma regra transitória, em que os pedidos de formação de federação devem ser apresentados até 1º de março.
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