A compra e venda seja de uma casa ou um imóvel comercial é algo delicado e necessita de alguns cuidados básicos, para que você não saia no prejuízo e nem seja lesado, por isso a importância de discutir todos os detalhes previamente e fazer a confecção do contrato de compra e venda, sendo esse um documento que indica compromisso entre ambos os negociantes.
Dentro desse contrato deve conter uma série de informações, desde os dados pessoais do vendedor e comprador até o valor da negociação, forma de pagamento, condições entre outros.
No entanto vale ressaltar, que após a assinatura do documento o mesmo só tem sua real validade quando registrado em cartório, caso contrário o imóvel não terá o valor jurídico reconhecido.
Devido a importância do contrato de compra e venda é importante que o mesmo seja acompanhado de perto por um advogado especialista na área, como uma forma de sanar as dúvidas e resguardar-se de possíveis equívocos.
Após o contrato ser redigido, comprador e vendedor devem ler atentamente o documento, a fim de ver se estão de acordos e se são capazes de assumir as responsabilidades descritas.
Além disso o contrato é uma segurança, pois no caso do não cumprimento de alguma cláusula é possível recorrer juridicamente, ou seja, fazer abertura de um processo.
Bom essa são algumas das informações, agora vamos aos cuidados antes da assinatura.
Conheça bem com quem está negociando -
Mesmo com a confecção do contrato é essencial a verificação da idoneidade da pessoa, verifique antecedentes criminais, cpf e faça buscas na internet, dessa forma você saberá quem é seu negociante.
Confira a documentação -
A documentação do imóvel lhe garante se o projeto está aprovado ou não, caso o imóvel já esteja pronto.
Leia o memorial descritivo -
O memorial descritivo, resume o que será a moradia, ou seja a forma como o mesmo deve ser entregue.
Verifique a quitação das cotas condominiais –
Quando a compra ocorre dentro de um condomínio é necessário puxar o histórico de taxas, isso deve ser feito junto do síndico, a fim de que você não fique com as dívidas do antigo dono do imóvel.
Exija a vistoria do imóvel –
isso deve ser feito a fim de verificar as condições do imóvel e ver se está tudo em ordem e conforme o combinado. Se você pode levar uma pessoa especialista em construção, melhor ainda, pois ele irá melhor lhe auxiliar
Observe as datas de pagamento e desocupação –
Caso o imóvel seja comprado de forma parcelada, é imprescindível citar no contrato: quantidade de parcelas, valor, vencimento e multas correção por atraso.
Além disso a data de desocupação também deve ser citada, para que você tenha ciência do prazo máximo que o imóvel deve ser entregue.
Atente-se à multa e à cláusula de desistência –
Fique atento a esses valores, pois em caso de desistência você estará a par dos custos o qual terá de arcar. Caso a desistência venha por parte do vendedor, verifique a quantia que ele terá de lhe ressarcir.
Arquive os documentos –
Bom isso é uma forma de você manter-se resguardado, lembrando que trocas de mensagens também são válidas e devem ser arquivadas, caso futuramente seja necessário mover uma ação judicial.
E por último e não menos importante é passar o imóvel para o seu nome, sendo essa a celebração final do contrato. Após ambas as partes cumprirem suas obrigatoriedades o registro deve ser feito no nome do comprador, sendo declarado o legítimo proprietário da casa, apartamento, lote ou estabelecimento.
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