Economia

Servidores recebem nesta terça com 2ª parte de reposição de 10,06 % no salário

Além de receberem rigorosamente em dia, o pagamento de maio também terá o pagamento de acrescido de mais 4,82% de recomposição da inflação pago a todos os servidores públicos municipais.

Assessoria de Comunicação
30/05/22 às 15h42

Nesta terça-feira (31) os servidores da Prefeitura de Andradina vão receber o salário referente ao mês de maio de 2022, mais uma vez pago dentro, do mês de vigência.

Além de receberem rigorosamente em dia, o pagamento de maio também terá o pagamento de acrescido de mais 4,82% de recomposição da inflação pago a todos os servidores públicos municipais. Com mais esse complemento o salário dos servidores foram reajustados em 10,06% em 2022, sendo a primeira cota de reajuste paga a partir do mês de janeiro de 2022.

“Entendemos que o reajuste repõe as perdas inflacionárias é um direito dos servidores e estamos trabalhando para a real valorização dos servidores públicos, tanto nos vencimentos como nas condições dignas de trabalho”, disse o prefeito Mário Celso Lopes.

Outra mudança que aconteceu em 2022 foi a transferência da data base para a revisão do salário dos servidores de 1 de maio para 1 de janeiro de cada ano.

As discussões para as mudanças aconteceram com  o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina, onde foi lembrado que os servidores estavam há anos sem reajuste salarial que repusesse ao menos a reposição inflacionária.

Outra conquista de 2.022 foi a conquista do Plano de Carreira do Servidor Público, uma espera de mais de 40 anos.
 
A Revisão 
Segundo o secretário da Fazenda Norival Nunes, nos últimos oito anos a Inflação calculada pelo IPCA-IBGE, considerando o período de 1º de maio a 30 de abril de cada ano. Como os números da Inflação serão considerados para fins de análise da política salarial adotada pela Administração Municipal nesse período, vamos desconsiderar a inflação de 2020 uma vez que a concessão de Revisão Salarial neste período estava vedada pela Lei Complementar Federal nº 173 que vedou os reajustes a servidores.

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