Economia

Sombra do desemprego chega ao comércio após novo decreto da prefeitura em Andradina

Após as informações divulgadas pela equipe jurídica da Prefeitura de Andradina, anunciando as novas medidas adotadas por um decreto municipal para conter o avanço do Covid 19 em Andradina/SP “um terror” foi deflagrado entre funcionários do comércio e do setor de alimentação na cidade.

Da Redação - Andradina
15/07/20 às 14h52
(Secom)

Após as informações divulgadas pela equipe jurídica da Prefeitura de Andradina, anunciando as novas medidas adotadas por um decreto municipal para conter o avanço do Covid 19 em Andradina/SP “um terror” foi deflagrado entre funcionários do comércio e do setor de alimentação na cidade.

A sombra do desemprego tirou o brilho do sol escaldante da manhã de quarta-feira (15). Nas redes sociais não se fala sobre outro assunto depois do anúncio de que comércios e shopping serão fechados aos sábados e domingos e que no setor de alimentação funcionarão apenas como pontos de venda para retirada no local, até as 22h.

O que era especulação acabou se tornando uma dúvida sobre o prosseguimento de atividades nos setores. Um grupo varejista com diversas unidades na cidade já ascendeu a luz vermelha e a possibilidade de cortes já está sendo avaliada.

Um restaurante especializado em assados usou as redes sociais para anunciar a suspenção das atividades até o fim da pandemia. Outros, do ramo noturno, cujo foco é o entretenimento associado a venda de bebidas e porções já começaram a calcular os futuros prejuízos por conta do fechamento nos finais de semana. Neles as vítimas diretas são os trabalhadores temporários como garçons e auxiliares de cozinha que ganham “o dia” trabalhado.

As medidas serão válidas até o dia 28 de julho de 2020.

O decreto

O decreto nº 6967/20 da Prefeitura de Andradina ficou vedou a abertura do comércio e shopping aos sábados e domingos. O atendimento é autorizado de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h no comércio, e no shopping das 13h às 19h.

Os serviços considerados essenciais, como padarias, supermercados, lojas de construção, oficinas mecânicas e autopeças, telefonia, entre outros já fixados nos decretos anteriores podem funcionar normalmente seguindo as normas de biossegurança.

Bares, restaurantes, lanchonetes, e demais segmentos de alimentação, incluídas as feiras livres, funcionarão apenas como pontos de venda para retirada no local, até as 22h ou a qualquer momento pelo sistema de delivery, sendo vedado o consumo no estabelecimento em qualquer hipótese a partir de 17 de julho de 2020.

Continua válido o toque de recolher das 22h às 5h, e a proibição de consumo de bebida alcoólica e o narguilé em espaços públicos.

Auxílio

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado ontem (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

Trabalho intermitente

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso. (Com Agencia Brasil)

Confira o últmo boletim sobre o Covid em Andradina

(Divulgação)
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ECONOMIA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.