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A monitoração eletrônica para o agressor de mulher

A lei nº. 15.125, publicada em 24 de abril de 2025, alterou a Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Ednilton Farias Meira - Advogado - Artigo
27/07/25 às 18h00
Ednilton Farias Meira - Advogado

Como Medida Protetiva de Urgência o monitoramento é determinado pelo Poder Judiciário, geralmente quando já existe uma medida protetiva de urgência expedida em favor da mulher, e há risco iminente à sua vida ou integridade.

Os equipamentos são capazes de monitorar, simultaneamente, a localização do agressor e da vítima. É estabelecida uma distância mínima que o agressor não pode se aproximar da vítima. Essa distância é definida judicialmente.

Caso o agressor se aproxime da vítima, infringindo a distância mínima, um alerta é emitido para a mulher (no seu dispositivo de segurança) e para as forças de segurança (polícia, central de monitoramento). Isso permite que a vítima possa buscar proteção e que a polícia seja acionada para intervir.

Os dados de localização do agressor são monitorados em tempo real, permitindo uma fiscalização mais efetiva do cumprimento das medidas protetivas, sendo que o descumprimento do monitoramento ou da medida protetiva pode levar a consequências graves para o agressor, incluindo a decretação de prisão preventiva.

O monitoramento eletrônico é visto como uma ferramenta útil e necessária para dar maior efetividade à proteção garantida pela Lei Maria da Penha, porque ajuda a prevenir a reincidência; coíbe novas agressões, pois o agressor sabe que está sendo monitorado; aumenta a sensação de segurança da mulher, que é alertada em caso de aproximação; permite que as autoridades ajam rapidamente em situações de risco.

No entanto, a efetividade da medida depende da existência de uma estrutura adequada para o monitoramento, incluindo pessoal e equipamentos; a implementação e a efetividade podem variar entre os estados e municípios, dependendo dos investimentos e da organização dos sistemas de monitoramento.

A eficácia também está ligada à percepção do agressor sobre a seriedade da medida e as consequências do descumprimento.

Em suma, o monitoramento eletrônico é uma ferramenta valiosa que, aliada a outras ações de combate à violência contra a mulher, contribui para a proteção das vítimas e para a fiscalização das medidas protetivas, buscando reduzir os altos índices de violência doméstica e feminicídio no Brasil.

“ Se os homens estivessem satisfeitos consigo mesmos, estariam menos insatisfeitos com as suas mulheres” . ( Voltaire , * 21/11/1694. + 30/05/1778. Foi um filósofo,  historiador e pensador do iluminismo francês)

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