É muito comum o relato de filhos, seja qual for a idade, de que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência.
Nos processos, os filhos abandonados pedem a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, alegando que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade.
A ausência de laços afetivos entre pai e filho justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O direito ao nome é um direito fundamental e a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo.
