Neste sétimo artigo sobre as questões que envolvem a Família, discorremos sobre o abandono afetivo, que ocorre quando um dos genitores, ou ambos, não cumprem com os deveres parentais necessários para com seus filhos, suprimindo cuidados referentes à assistência psíquica, moral e social. As crianças e adolescentes são objeto de proteção integral em razão da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive sob o aspecto emocional e psicológico de desenvolvimento. Portanto, além da assistência financeira, os genitores devem prestar amparo afetivo aos seus filhos, sob pena de serem responsabilizados civilmente, em virtude de eventual abandono afetivo praticado, a depender da demonstração de alguns requisitos.
O assunto vem recebendo a atenção de estudiosos e tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão na qual determinou a condenação do pai ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua filha, em virtude da ruptura abrupta do vínculo afetivo entre ambos quando a criança tinha apenas seis anos de idade.
