Os contratos de adesão de crédito, amplamente utilizados por instituições financeiras, frequentemente incluem produtos adicionais que o cliente muitas vezes desconhece estar adquirindo. Essa prática pode resultar em custos desnecessários e não desejados, que impactam diretamente no valor total do crédito contratado. Em muitos casos, esses produtos poderiam ser recusados pelo cliente sem comprometer a obtenção da linha de crédito.
A convite do Hojemais Andradina, o advogado Dr. Ednilton Farias Meira esclarece a situação e oferece orientação sobre como os consumidores podem lidar com esses produtos ocultos. "É comum que produtos como seguros, serviços de assistência e outros sejam incluídos nos contratos de crédito ( cheque especial, cartão de crédito, parcelamentos, financiamento de imóveis ou veículos, consórcios, empréstimos em bancos e financeiras) sem o pleno conhecimento ou consentimento dos clientes", afirma Ednilton. "No entanto, muitos desses produtos podem ser contestados e devolvidos ao consumidor através de ações extrajudiciais.".
Ações extrajudiciais são procedimentos que permitem resolver conflitos de forma mais ágil e menos onerosa do que processos judiciais. Farias Meira destaca que, em poucos meses, é possível obter a devolução dos valores cobrados indevidamente, sem a necessidade de enfrentar os trâmites prolongados e complexos de um processo judicial.
“Neste começo do mês de setembro conseguimos receber um seguro casado e embutido dentro de um contrato, em menos de 60 (sessenta) dias. O valor do seguro era quase 10% (dez por cento) do total do empréstimo contraído. Nossa ação foi rápida”, comenta.
"Os consumidores têm o direito de revisar seus contratos e questionar cobranças indevidas. Se produtos adicionais foram incluídos sem seu consentimento, é possível buscar a devolução dos valores pagos. Para isso, é essencial uma ação jurídica adequada e rápida", explica o advogado.
A prática de incluir produtos adicionais nos contratos de crédito não é ilegal, mas deve ser feita de maneira transparente e com o consentimento do cliente. Para ele, ao contratar qualquer linha de crédito, os consumidores devem ler atentamente todos os termos do contrato e questionar qualquer item que não entendam ou não concordem.
"Muitos consumidores não estão cientes de seus direitos, não sabem interpretar o contrato e, por isso, acabam aceitando arcar com encargos que encarecem demais o valor a ser pago. Não bastam os juros exorbitantes, o povo massacrado ainda acaba arcando com cobranças indevidas como se fossem cláusulas inquestionáveis do contrato. Está errado e, por isso, contestamos com agilidade essas práticas", conclui.
A adoção de medidas bem orientadas contra a Venda Casada tem o poder de alcançar o creditamento rápido do valor cobrado, vez que se trata de um contrato de adesão em que o consumidor não discutiu os termos contratuais. O certo é que a venda forçada de um produto financeiro é passível de reeembolso, o que minimiza os efeitos do crédito caro, como uma espécie de alento em tempos tão difíceis da vida nacional.
