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Afinal pet tem Direitos? Com a palavra Dr Ednilton Farias Meira

A legislação específica aos animais de estimação está prestes a se tornar realidade, com a clara intenção de pacificar as relações familiares.

Dr Ednilton Farias Meira
11/06/23 às 20h35

Neste segundo artigo sobre as questões que envolvem a Família, discorremos sobre "O Direito e os animais de estimação".  Não é preciso ter formação jurídica para perceber que o direito se modifica na medida em que a sociedade muda, ou seja, acompanha a evolução da sociedade, sob pena de se tornar obsoleto. A reinvenção e revisão do Direito é mais do que necessária e evolutiva, senão estaremos todos vivendo de certo modo como "foras da lei". 

Pesquisa realizada pelo Instituto Pet Brasil, instituição que há mais de nove anos estimula o desenvolvimento do setor pet brasileiro, revela que o Brasil encerrou 2021 com 149,6 milhões de animais de estimação, um aumento de 3,7% sobre os 144,3 milhões do ano anterior. São cães, aves canoras (que cantam), gatos, peixes, pequenos répteis e mamíferos.

Dr Ednilton Farias Meira

A relação entre os animais de estimação e as pessoas se intensificou muito, passando o animal a ser um elemento importante da unidade familiar e merecedor de tratamento condizente com sua importância.

Existe o projeto de lei 6.799/13, aprovado em 2.019 pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados para análise, o qual passa a considerar os animais sujeitos de direitos. Também, recentemente, foi apresentado o projeto de lei 4.375/21, com o objetivo de regulamentar expressamente a guarda de animais de estimação em caso de divórcio ou separação. Percebe-se, que a lei passa a também ter foco no bem estar do animal de estimação.

Em decisões recentes, em divórcios litigiosos, os juízes tem decidido pela imposição da guarda compartilhada entre os divorciados, muito embora ainda com maior foco no direito das partes ao convívio com seu animal de estimação, e não propriamente no direito do animal em manter convívio com aqueles com os quais possui afeto. Não fosse só, a evolução doutrinária trouxe à luz o enunciado n.º 11 do Instituto Brasileiro de Direito da Família, que diz: "na ação destinada a dissolver o casamento ou união estável, pode, o juiz, disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação".

Não pretendemos nestas poucas linhas esgotar o assunto, mas é certo que o tratamento que o Direito confere aos animais de estimação tem evoluído muito, vez que leva em consideração tanto os interesses de seus tutores, como também os interesses dos pets. A legislação específica está prestes a se tornar realidade, com a clara intenção de pacificar as relações familiares, sem se esquecer da importância e dos direitos dos animais de estimação.

E nunca é demais lembrar o pensamento do filosofo alemão Immanuel Kant (*22/04/1724/+12/02/1804):

“ Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais”.

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