A relação entre os animais de estimação e as pessoas se intensificou muito, passando o animal a ser um elemento importante da unidade familiar e merecedor de tratamento condizente com sua importância.
Existe o projeto de lei 6.799/13, aprovado em 2.019 pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados para análise, o qual passa a considerar os animais sujeitos de direitos. Também, recentemente, foi apresentado o projeto de lei 4.375/21, com o objetivo de regulamentar expressamente a guarda de animais de estimação em caso de divórcio ou separação. Percebe-se, que a lei passa a também ter foco no bem estar do animal de estimação.
Em decisões recentes, em divórcios litigiosos, os juízes tem decidido pela imposição da guarda compartilhada entre os divorciados, muito embora ainda com maior foco no direito das partes ao convívio com seu animal de estimação, e não propriamente no direito do animal em manter convívio com aqueles com os quais possui afeto. Não fosse só, a evolução doutrinária trouxe à luz o enunciado n.º 11 do Instituto Brasileiro de Direito da Família, que diz: "na ação destinada a dissolver o casamento ou união estável, pode, o juiz, disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação".
Não pretendemos nestas poucas linhas esgotar o assunto, mas é certo que o tratamento que o Direito confere aos animais de estimação tem evoluído muito, vez que leva em consideração tanto os interesses de seus tutores, como também os interesses dos pets. A legislação específica está prestes a se tornar realidade, com a clara intenção de pacificar as relações familiares, sem se esquecer da importância e dos direitos dos animais de estimação.
E nunca é demais lembrar o pensamento do filosofo alemão Immanuel Kant (*22/04/1724/+12/02/1804):