Especial

Além do amor, União Estável informal une as dívidas

Dr Ednilton Farias Meira explica que as dívidas comunicam no caso de união estável não formalizada

Dr Ednilton Farias Meira
07/08/23 às 07h28

Neste oitavo artigo sobre as questões que envolvem a Família, discorremos sobre a União Estável . É interessante lembrar que mudou­-se o nome dos sujeitos dessa relação conjugal para companheiro(a), às vezes também denominado de convivente. Os vocábulos amigado(a), amasiado, amancebado também caíram em desuso. A expressão concubinato foi substituída por união estável na Constituição da República de 1988 (Art. 226, § 5º). 

Pesquisas recentes mostram que houve queda no número de registro de casamentos, tanto entre pessoas de sexos diferentes como do mesmo sexo. Ao longo dos anos, o brasileiro passou a se divorciar mais em relação ao número de casamentos. "Tínhamos 10 divórcios para cada 30 casamentos, e agora essa média é 10 a cada 24", explica Klívia Brayner de Oliveira, gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE.  Falta de diálogo, individualismo, redes sociais e transformações sociais foram alguns dos motivos que especialistas em comportamentos e relacionamentos apontaram como causas do aumento de casamentos mais curtos.

Muitos casais brasileiros se mantêm em união estável, mesmo que esta não tenha sido formalizada perante o Cartório de Notas, ou seja, são informais. Para que a união seja formalizada oficialmente (por meio de escritura pública ou instrumento particular), e uma das partes não esteja em acordo, a outra parte poderá entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável perante juízo de família. Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos adquiridos em um casamento no regime de comunhão parcial de bens, tais como: inclusão em plano de saúde, pensão alimentícia, adoção (em consentimento de ambos), entre outros.

A fim de evitar discussões futuras, o casal pode optar por outro regime de bens na união estável, como, por exemplo, pela separação convencional, mas, para isso, é necessário compor um contrato de convivência registrado em cartório. Neste caso, não haverá partilha de bens, mas ainda poderá haver direito a pensão alimentícia, dependendo do caso concreto. No caso de uma eventual separação, se não houver registro oficial da união estável, as partes terão que entrar judicialmente para fazer o reconhecimento da união perante o juízo. Apenas após o reconhecimento da união estável perante o juízo é que os direitos após a dissolução poderão ser reclamados.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no ano passado, que a definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Para eles, a escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos do momento de agora em diante. Cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas. A decisão, porém, não é vista de forma absoluta. É certo que o contrato de união garante alguns direitos, porém, o casamento abraça bem mais direitos e facilidades em eventuais situações, como separação ou óbito.

Por isso, é essencial o registro oficial da união estável, indicando o regime de bens que irá reger a união, para que o casal tenha segurança jurídica. Se este registro não for feito, o artigo 1.725 do Código Civil prevê que o regime que irá reger aquela união, para terceiros, será o da comunhão parcial de bens. Dessa forma, todos os bens adquiridos pelo casal, exceto doados e herdados, serão considerados bem comuns e poderão ser penhorados em caso de dívida.

Infelizmente, vivemos dias de relações descartáveis, os chamados tempos líquidos em que nada é feito para durar, fosse a era dos compromissos duradouros não seria necessário tanta cautela.

“Como se pode lutar contra as adversidades do destino sozinho, sem a ajuda de amigos fiéis e dedicados, sem um companheiro de vida, pronto para compartilhar os altos e baixos?” ( Zygmunt Bauman. *19/11/1925, +09/01/2017).

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