Em 2023 o Brasil bateu superou todos os números em quantidade de contratos de namoro, que é uma declaração assinada pelos namorados que registra o relacionamento como público, contínuo e duradouro, sem intenção de constituir família, ou seja, o contrato de namoro é um instrumento que visa definir a relação afetiva como um simples namoro, a fim de evitar a confusão com a união estável, já que atualmente existe uma linha fina e fraca que, na vivência prática, separa essas relações afetivas.
Entre várias finalidades, o referido contrato visa proteger o patrimônio do casal, pois tem o poder de provar que não há, entre os namorados, uma união estável, e sim namoro. Busca-se maior segurança jurídica, com a vantagem de evitar que a relação, em caso de eventual ruptura, errôneamente seja tida como união estável, que é o que os namorados querem evitar quando assinam o documento.
É preciso que se diga que o aludido contrato não está previsto em lei. Portanto, está subordinado às leis já existentes. Contudo, se o documento tiver sido elaborado com cuidado e, preferencialmente, com o auxílio de um profissional do Direito especializado em Direito de Família, refletindo a vontade livre e consciente de ambos, sem sombra de dúvida comprovará que até a data de assinatura as partes viviam como namorados, porque é possível registrar a data de início do namoro, declarar que são independentes financeiramente e que nenhum tem intenção sobre os bens do outro, descrever direitos e deveres de cada um, prever a privacidade e confidencialidade de todas as informações e descrever as condições para a rescisão do contrato. Bem feito, o contrato de namoro evita muita dor de cabeça em tempos em que as relações tem se mostrado frágeis e descartáveis, em sua maioria, lógico.
