Especial

Direito Homoafetivo e LGBTQIA+ por Ednilton Farias Meira

Começamos nossa série sobre 1O Direito de Família1 dando enfoque ao Direito Homoafetivo e LGBTQIA+.

Ednilton Farias Meira
04/06/23 às 17h54

No dia 06 de abril de 2023 foi publicado o Decreto nº. 11.471, que institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - órgão que tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes à população LGBTQIA+, com competência para uma série de iniciativas, bem como receber representações e denúncias sobre condutas contrárias aos direito das pessoas LGBTQIA+.

Dr. Ednilton Farias Meira

O Brasil está entre as nações mais avançadas na proteção das pessoas LGBTQIA+, temos, entre outras: a inclusão de companheiros e companheiras em planos de saúde; o casamento civil, direitos como a adoção de crianças por casais de homoafetivos, sem restrição de idade;  em setembro de 2016, a Defensoria Pública da União solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concedesse a Pessoas Trans sem cirurgia o direito de retificar o registro de nascimento; existe uma recomendação para que promotorias de todo o país apliquem as regras da Lei Maria da Penha a travestis e transexuais, vítimas de violência doméstica e etc.

Ainda, de acordo com o provimento 73/ 2018 do CNJ, todo e qualquer cidadão ou cidadã tem o direito de alteração do nome e sexo no registro civil, sem que se submetam a cirurgias ou tratamentos invasivos, mesmo sem ação judicial. Não fosse só, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa e deu interpretação, conforme a Constituição Federal, para enquadrar atos de homofobia e transfobia nos tipos penais previstos na legislação, equiparando aos crimes de racismo (Lei 7.716/1989).

Em suma, existem muito outros avanços. Contudo, o Brasil é o país no mundo que mais mata a população LGBTQIA+, pelo décimo quarto ano seguido. 

Portanto, não basta apenas legislar, mais do que nunca é preciso educar, prevenir e punir os agressores dos direitos da população LGBTQIA+.   Contnua atual a frase atribuída a Thomas Jefferson, um dos autores da Declaração de Independência dos Estados Unidos e o terceiro presidente do país: “O preço da liberdade é a eterna vigilância” 

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