Dizem que não é a falta de amor, mas a falta de amizade que faz casamentos infelizes; que passar o resto da vida com alguém é algo grande, não é uma decisão simples; que se os cônjuges não morassem juntos, os bons casamentos seriam mais frequentes; que as grandes convivências estão a um milímetro do tédio; que o casamento é algo tão sério que deveria ser proibido para os jovens; e por aí vai.
Impressões e brincadeiras à parte, é mais do que certo ser natural e comum os encontros, as tentativas de aproximação, o namoro, o desejo de morar juntos e construir família seja qual for o seu modelo e, em muitos casos, o desejo de sacramentar o encontro de corpos e almas através do casamento.
A Lei Civil diz que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges; que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados; que o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
