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Divórcio: Quando o Sonho Acaba!

Neste quarto artigo, o advogado Dr Ednilton Farias Meira, fala sobre as questões que envolvem a família; o assunto é o Divórcio.

Dr Ednilton Farias Meira
25/06/23 às 20h18
(Freepik)

Dizem que não é a falta de amor, mas a falta de amizade que faz casamentos infelizes; que passar o resto da vida com alguém é algo grande, não é uma decisão simples; que se os cônjuges não morassem juntos, os bons casamentos seriam mais frequentes; que as grandes convivências estão a um milímetro do tédio; que o casamento é algo tão sério que deveria ser proibido para os jovens; e por aí vai.

Impressões e brincadeiras à parte, é mais do que certo ser natural e comum os encontros, as tentativas de aproximação, o namoro, o desejo de morar juntos e construir família seja qual for o seu modelo e, em muitos casos, o desejo de sacramentar o encontro de corpos e almas através do casamento.

A Lei Civil diz que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges; que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados; que o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Dr. Ednilton Farias Meira

Mas eis que passado um certo tempo a emoção acabou, como disse o poeta: "que coincidência é o amor". As expectativas e a idealização do outro restam frustradas, de repente descobre-se que o "Amor da Vida" é um ser humano, cheio de medos, defeitos, manias, hábitos reprováveis. As brigas tornam-se frequentes,  discute-se a relação, não tem mais jeito. Ah, tem: o divórcio.

Consultas a lideres espitiruais e psicólogos ficaram para trás. Eis que chegou a hora de procurar um profissional  e saber sobre os direitos. O que o advogado vai dizer? Certamente irá esclarecer que mesmo que o desejo de pedir o divórcio não seja dos dois, apenas um querendo o divórcio será decretado. O término do casamento será sim chancelado pelo Estado, independente da recusa do outro; que a mulher ou o homem que for dependente economicamente tem direito à apoio financeiro do outro, e que o valor deve ser compatível com o padrão de vida vivenciado no relacionamento e se adequar às condições financeiras daquele que for pagar; que todo o cônjuge que se casou pelo regime da comunhão parcial de bens têm direito a 50% dos bens comuns; que é direito dos pais continuarem a conviver com os filhos e reciprocamente, dos filhos conviverem com os pais; que o filho tem direito de receber pensão alimentícia proporcional a sua necessidade e capacidade de pagamento de seus pais; que o cônjuge tem o direito de continuar usando o nome de casado ou não.

Evidentemente, em  muitos casos, os detalhes envolvidos podem ser inúmeros. Encerrar a relação de forma civilizada é a mais aconselhável, muitos quadros depressivos e outros tipos de transtornos podem surgir de uma união extinta e mal resolvida, nenhum homem e nenhuma mulher pode se dizer livre da sujeição ao desgaste emocional. 

"O casamento deve combater incessantemente um monstro que devora tudo: o hábito". (Honoré de Balzac)

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