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ETARISMO: preconceito contra a pessoa idosa é CRIME

Chamado também de idadismo/ageísmo, baseia-se em diversas formas de preconceito, intolerância ou discriminação, tendo como fundamento a idade da pessoa.

Dr Ednilton Fatias Meira
05/11/24 às 08h25

De acordo com relatório elaborado pela Organização Mundial de Saúde ( OMS) em colaboração com agências da Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada duas pessoas faz discriminação em função da idade ao redor do mundo.

Projeções  indicam que o Brasil está passando por uma transição demográfica, sendo que  até 2030 deverá ter a quinta população mais idosa do mundo, hoje os idosos correspondem a quase 15% da população do País. Mesmo assim, o etarismo, ou preconceito e discriminação por conta da idade é algo muito comum.

Dr Ednilton Farias Meira

Segundo a médica e presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia(2021-2023), Ivete Berkenbrock, o etarismo aumenta a cada ano que a pessoa envelhece, tendo consequências até mesmo psicológicas. “O preconceito afeta a saúde mental da pessoa, porque ela tende a ficar em isolamento, não se sente confortável no ambiente onde ela é basicamente rejeitada por de ter mais de 60 anos. Isso pode levar à depressão, porque a cada vez que a pessoa pensa em fazer algo, ela interioriza isso”, afirma.

Como explica e lembra o professor Egídio Dórea, da USP: “ As pessoas precisam ser educadas para o fato de que você envelhecer não traz somente questões negativas, mas muitas questões positivas: você está mais experiente, já passou por vários momentos na sua vida, é uma pessoa que sabe avaliar o seu eu de uma forma mais efetiva e você contribui para a sociedade”, explica. Ele também coloca que “é através do convívio que você conhece o que o outro te traz de positivo. Diversos estudos mostram que mais de 35% da população que trabalha é uma população 50+ e essa população agrega do ponto de vista de benefícios financeiros e benefícios organizacionais”.

A legislação brasileira protege os direitos das pessoas idosas, como o próprio Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº. 10.741/2003, que, no seu art. 96 prevê o delito de discriminação contra pessoas idosas, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias,  meio de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania. Sem esquecer que quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, também incorre na pena prevista de seis meses a um ano de reclusão e multa.

Cada dia será mais comum vermos pessoas idosas sentadas nos bancos escolares, bem como ocupando altos cargos de comando em setores estratégicos da sociedade. Respeito, em seu sentido mais amplo, é a palavra.

“Até onde você vai na vida depende de ser terno com os jovens, compadecido com os idosos, simpático com os esforçados e tolerante com os fracos e fortes. Porque em algum momento da vida você vai descobrir que já foi tudo isso”. (George Washington, primeiro presidente dos Estados Unidos. * 22/02/1732 + 14/12/1799).

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