Historicamente, a visão predominante era a do antropocentrismo, onde o ser humano se considerava o centro de tudo, e os animais existiam apenas para nosso benefício. Eles eram usados para trabalho, alimentação, vestuário, e até mesmo para entretenimento e experimentos científicos, muitas vezes com total desconsideração por seu bem-estar.
A lei que proíbe tatuagens e piercings é um marco porque trata a questão sob a ótica da crueldade. Ela não se baseia apenas em uma questão de saúde pública, mas sim no reconhecimento de que esses procedimentos causam dor e sofrimento desnecessários. Em outras palavras, a lei entende que um animal não é uma tela para o tutor expressar sua estética, mas um indivíduo que merece ser respeitado em sua integridade física e emocional.
Punições: A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), tipificando a prática como crime. As penas previstas são: Reclusão de 2 a 5 anos, multa, perda da guarda do animal.
Está comprovado que a prática de tatuar ou colocar piercings em animais, mesmo que pareça inofensiva para algumas pessoas, causa sofrimento e pode levar a sérias complicações de saúde, como: dor durante e após o procedimento, reações alérgicas, infecções graves, necrose da pele, complicações devido a acidentes com o adorno, como lacerações e obstruções, entre outras.
A proibição não se aplica a procedimentos de identificação ou saúde, como marcações para controle de animais castrados, tatuagens ou microchips utilizados para fins de rastreabilidade ou certificação em animais de produção.
A lei representa um passo importante na nossa evolução moral, onde a empatia se expande para além da nossa própria espécie. A sociedade está, pouco a pouco, reconhecendo que os animais têm o direito de viver sem dor e sofrimento causados por caprichos humanos.