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Lei proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Recentemente, uma nova lei (Lei n° 15.150/2025) foi sancionada no Brasil, proibindo tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos em todo o território nacional.

Ednilton Farias Meira
21/08/25 às 14h16

A lei proíbe explicitamente a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. Ou seja, qualquer intervenção corporal feita apenas para fins de embelezamento do animal agora é ilegal.

A norma também se aplica a quem permite que esses procedimentos sejam realizados em seu animal, o que responsabiliza não só o profissional que realiza a prática, mas também o tutor do pet.

A proibição é um reflexo direto da evolução da nossa relação com os animais. Essa mudança mostra que a sociedade está se afastando de uma visão em que os animais são meros "objetos" ou "propriedades" para uma visão em que eles são reconhecidos como seres sencientes ( que  tem a capacidade de sentir e perceber o mundo através dos sentidos, incluindo a experiência de sensações físicas e emoções como dor, prazer, medo, alegria, entre outras).

Historicamente, a visão predominante era a do antropocentrismo, onde o ser humano se considerava o centro de tudo, e os animais existiam apenas para nosso benefício. Eles eram usados para trabalho, alimentação, vestuário, e até mesmo para entretenimento e experimentos científicos, muitas vezes com total desconsideração por seu bem-estar.

A lei que proíbe tatuagens e piercings é um marco porque trata a questão sob a ótica da crueldade. Ela não se baseia apenas em uma questão de saúde pública, mas sim no reconhecimento de que esses procedimentos causam dor e sofrimento desnecessários. Em outras palavras, a lei entende que um animal não é uma tela para o tutor expressar sua estética, mas um indivíduo que merece ser respeitado em sua integridade física e emocional.

Punições: A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), tipificando a prática como crime. As penas previstas são: Reclusão de 2 a 5 anos, multa, perda da guarda do animal.

Está comprovado que  a prática de tatuar ou colocar piercings em animais, mesmo que pareça inofensiva para algumas pessoas, causa sofrimento e pode levar a sérias complicações de saúde, como: dor durante e após o procedimento, reações  alérgicas, infecções graves, necrose da pele, complicações devido a acidentes com o adorno, como lacerações e obstruções, entre outras.

A proibição não se aplica a procedimentos de identificação ou saúde, como marcações para controle de animais castrados, tatuagens ou microchips utilizados para fins de rastreabilidade ou certificação em animais de produção.

A lei  representa um passo importante na nossa evolução moral, onde a empatia se expande para além da nossa própria espécie. A sociedade está, pouco a pouco, reconhecendo que os animais têm o direito de viver sem dor e sofrimento causados por caprichos humanos.

“O menino que sofre e se indigne diante dos maus tratos infligidos aos animais, será bom e generoso com os homens” (Benjamim Franklin, inventor, diplomata, editor, cientista e político norte-americano, *17/01/1906 +17/04/1790)

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